A Medida Provisória número 577, aprovada ontem pelo Congresso Nacional, abriu caminho para a participação de outros interessados na compra das oito distribuidoras do Grupo Rede que estão sob intervenção da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Até o momento as empresas e a "holding" estavam sendo negociadas em regime de exclusividade entre o empresário Jorge Queiroz, controlador do Rede, e o consórcio formado por Equatorial Energia e CPFL.
No seu artigo 12º, inciso 4º e parágrafo 2º, a MP determina que obrigatoriamente a venda de empresas sob intervenção seja feita com "a livre participação de interessados", acrescentando ser "vedada, sob pena de indeferimento do plano de recuperação, a concessão de exclusividade a uma ou mais empresas".
O presidente do grupo mineiro Energisa, Ricardo Botelho, disse que a MP corrige uma brecha que vinha do início da intervenção da Aneel nas distribuidoras do Rede e que deu espaço legal para que Queiroz assinasse, em outubro, com o consórcio Equatorial/CPFL o acordo de exclusividade, que tem duração até 31 deste mês. A Energisa, em consórcio com a estatal paranaense Copel, é também interessada na compra do Grupo Rede.
Além da MP 577, outro fator também promete influir no destino do processo de transferência de controle do Rede. No dia 23 de novembro, o próprio controlador do grupo decidiu entrar na Justiça com pedido de recuperação judicial da holding. O pedido ainda não está deferido, mas sua aprovação implica em que nada possa ser feito pelo controlador sem a concordância expressa da assembleia de credores.
Uma parte desses credores já manifestou publicamente a discordância com o processo de venda com exclusividade. No entendimento deles, a venda como vem sendo conduzida impede que seja obtida a melhor forma de ressarcimento de seus créditos.
Um representante dos credores internacionais detentores de bônus perpétuos do Rede, no valor de aproximadamente US$ 500 milhões, disse ao Valor que eles vêm reunindo-se com representantes de outros credores com o objetivo de exigir "que o processo de venda seja transparente e competitivo".
A expectativa dele é que a Justiça acate o pedido de recuperação e que em seguida dê um prazo regulamentar de 60 dias para que seja apresentado um plano de recuperação da empresa. Vale ressaltar que o pedido de recuperação refere-se somente à holding, embora ela seja a controladora das oito distribuidoras.
Para Botelho, da Energisa, essa diferença, uma vez que a intervenção da Aneel é apenas sobre as distribuidoras, cria uma dúvida com relação à maneira que será tratado o processo de venda. Isso porque a proibição de exclusividade prevista MP 577 refere-se apenas às empresas que estão sob intervenção, ou seja as distribuidoras. Procurado pelo Valor nenhum representante do Rede foi encontrado. (Valor Econômico)
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