segunda-feira, 11 de junho de 2012

Projeto destina recursos do setor elétrico para o Fundo Nacional de Meio Ambiente

Tramita no Senado Federal o projeto de lei, que destina arrecadados do setor elétrico ao Fundo Nacional de Meio Ambiente, para o pagamento por serviços ambientais e para a recomposição da cobertura vegetal em áreas de preservação permanente ripárias. Os recursos serão provenientes das contratações e concessões de serviços de energia elétrica.

Contratação de serviços de energia elétrica - no caso de renovação a título oneroso da concessão  de geração de energia elétrica, por prorrogação ou nova licitação, no mínimo 5% da redução  alcançada no preço será empregada no pagamento por serviços ambientais ou na recomposição da  cobertura vegetal em áreas de preservação permanente ripárias. Nessa hipótese, o preço final a ser  pago ao concessionário será acrescido do percentual estabelecido para o pagamento por serviços  ambientais ou para a recomposição da cobertura vegetal em áreas de preservação permanente  ripárias.


Os recursos arrecadados serão depositados, pelo concessionário, no Fundo Nacional de Meio  Ambiente, e destinados ao pagamento por serviços ambientais e à recomposição da cobertura vegetal  em áreas de preservação permanente ripárias.  Após o vencimento da primeira prorrogação, fica vedada a prorrogação a título não oneroso das  concessões de geração de energia elétrica.
Concessões de serviços públicos de energia elétrica - os contratos de renovação da concessão de  geração de energia elétrica, por prorrogação ou nova licitação, deverão prever a obrigação do concessionário em atender ao pagamento por serviços ambientais ou na recomposição da cobertura vegetal em áreas de preservação permanente ripárias estabelecido. 

Aplicação dos recursos - os recursos arrecadados serão aplicados no pagamento por serviços  ambientais e na recomposição da cobertura vegetal em áreas de preservação permanente ripárias,  conforme legislação específica. 

Destaco: que o projeto será analisado pelas comissões de de Serviços de Infraestrutura e de  Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle     em decisão terminativa. A matéria encontra-se com o relator, senador João Capiberibe.
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