O Ministério de Minas e Energia (MME) divulgou nesta semana as notas técnicas com a metodologia utilizada para definição dos valores de tarifas iniciais de geração, de receita inicial das transmissoras e de indenização a serem pagos aos concessionários de geração e transmissão, de que tratam, respectivamente, as Portarias MME nº 578 e 579, ambas de 31 de outubro de 2012, e a Portaria Interministerial MME-MF nº 580, de 1 de novembro de 2012.
A Nota
Técnica nº 385/2012 subsidiou a publicação da Portaria MME nº 578, que
define as tarifas iniciais para as hidrelétricas enquadradas, com base no valor
do Custo da Gestão dos Ativos de Geração (GAG). A Nota
Técnica nº 383/2012 subsidiou a publicação da Portaria MME nº 579, que
define as receitas iniciais das instalações integrantes das concessões de
transmissão alcançadas pela MP. Foi levada em conta a remuneração pela prestação
do serviço de transmissão.
A Nota
Técnica nº 388/2012 subsidiou a publicação dos valores das indenizações para
as hidrelétricas. E a nota Nota
Técnica nº 396/2012 subsidiou a publicação dos valores das indenizações das
instalações integrantes das concessões de transmissão de energia elétrica.
O MME exemplifica como pode ser obtido o valor da
tarifa expressa em R$/MWh, a partir da potência a usina e da tarifa em
R$/kW.ano, publicadas no Anexo à Portaria MME nº 578.
Tomando-se por hipótese uma usina com potência de
1.000 MW, e 550 MW médios de garantia física, cuja tarifa seja de R$ 40,00 /
kW.ano, tem-se que a tarifa em R$/MWh é calculada a partir da seguinte
expressão: Tarifa [R$/MWh] = (Potência [MW] * 1.000 * Tarifa [R$/kw.ano]) /
(Garantia Física [Mwmédios] * 365 dias * 24 horas) = (1.000 * 1.000 * 40,00) /
(550 * 8760) = R$ 8,30 / MWh.
O Custo da Gestão dos Ativos de Geração – GAG,
que é a base de cálculo da tarifa em R$/kW.ano, é a componente principal da
Receita Anual de Geração – RAG, a que farão jus os concessionários de geração,
conforme consta nas minutas dos aditivos dos contratos de concessão. (Jornal da Energia)
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