A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel ) divulgou nesta segunda-feira (14) o valor das compensações pagas aos consumidores pelas empresas de energia elétrica do país em 2011. Ao todo, foram pouco mais de R$ 385 milhões, ressarcidos em razão da falta de estabilidade do sistema.
De acordo com a agência, a medida é adotada desde 2010 como forma de penalizar as concessionárias pelas falhas no fornecimento do serviço.
A devolução funciona da seguinte maneira: a cada fim de mês é feito um cálculo por região para saber se houve falta de luz e quanto tempo durou cada interrupção, além de medir os problemas com a frequência.
Caso o resultado fique acima do limite estabelecido pela Aneel para a área, as empresas são obrigadas a devolver o valor correspondente aos usuários, que aparece na fatura na forma de um "desconto" dois meses depois do problema.
A agência destaca que o valor compensado no ano passado foi superior ao de 2010, quando foram restituídos R$ 360,2 milhões.
Foram pagas 103,94 milhões de compensações pelo descumprimento dos indicadores individuais de Duração de Interrupção por Unidade Consumidora (DIC), Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FIC) e Duração Máxima de Interrupção Contínua por Unidade Consumidora (DMIC). A quantidade de compensações não é necessariamente igual ao número de consumidores compensados, uma vez que um mesmo consumidor pode ser compensado mais de uma vez no ano.Os dados constam do balanço consolidado pela Aneel a partir das informações encaminhadas por 61 concessionárias de distribuição do país. Os dados encaminhados pelas empresas são passíveis de verificação pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade (SFE).
O maior número de compensações e o maior valor pago ocorreu no Sudeste, com 39,68 milhões de pagamentos no valor total de R$ 128,82 milhões. O Nordeste ficou com o segundo lugar em número de compensações, com 22,39 milhões, e o Norte em segundo lugar em relação ao valor pago, totalizando R$ 109, 81 milhões.
A Aneel estabelece limites para os indicadores de continuidade individuais DIC, FIC e DMIC. Eles são definidos para períodos mensais, trimestrais e anuais. Quando há violação desses limites, a distribuidora deve compensar financeiramente a unidade consumidora. A compensação é automática, e deve ser paga em até 2 meses após o mês de apuração do indicador (mês em que houve a interrupção). As informações referentes aos indicadores de continuidade estão disponíveis na fatura de energia elétrica.
Consulte aqui a quantidade de compensações e o valor pago por região e por concessionária de distribuição. (InforLegis, com Clic Aneel)
Leia também:
* Indústria vai pagar menos pela energia
* Governo quer fim do reajuste de energia
* União estuda mudança nas regras do setor energético
* Decisão da Aneel faz mercado prever menos dividendos de distribuidoras
* Comissão da Câmara discute em audiências prorrogação das concessões do setor
De acordo com a agência, a medida é adotada desde 2010 como forma de penalizar as concessionárias pelas falhas no fornecimento do serviço.
A devolução funciona da seguinte maneira: a cada fim de mês é feito um cálculo por região para saber se houve falta de luz e quanto tempo durou cada interrupção, além de medir os problemas com a frequência.
Caso o resultado fique acima do limite estabelecido pela Aneel para a área, as empresas são obrigadas a devolver o valor correspondente aos usuários, que aparece na fatura na forma de um "desconto" dois meses depois do problema.
A agência destaca que o valor compensado no ano passado foi superior ao de 2010, quando foram restituídos R$ 360,2 milhões.
Foram pagas 103,94 milhões de compensações pelo descumprimento dos indicadores individuais de Duração de Interrupção por Unidade Consumidora (DIC), Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FIC) e Duração Máxima de Interrupção Contínua por Unidade Consumidora (DMIC). A quantidade de compensações não é necessariamente igual ao número de consumidores compensados, uma vez que um mesmo consumidor pode ser compensado mais de uma vez no ano.Os dados constam do balanço consolidado pela Aneel a partir das informações encaminhadas por 61 concessionárias de distribuição do país. Os dados encaminhados pelas empresas são passíveis de verificação pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade (SFE).
O maior número de compensações e o maior valor pago ocorreu no Sudeste, com 39,68 milhões de pagamentos no valor total de R$ 128,82 milhões. O Nordeste ficou com o segundo lugar em número de compensações, com 22,39 milhões, e o Norte em segundo lugar em relação ao valor pago, totalizando R$ 109, 81 milhões.
A Aneel estabelece limites para os indicadores de continuidade individuais DIC, FIC e DMIC. Eles são definidos para períodos mensais, trimestrais e anuais. Quando há violação desses limites, a distribuidora deve compensar financeiramente a unidade consumidora. A compensação é automática, e deve ser paga em até 2 meses após o mês de apuração do indicador (mês em que houve a interrupção). As informações referentes aos indicadores de continuidade estão disponíveis na fatura de energia elétrica.
Consulte aqui a quantidade de compensações e o valor pago por região e por concessionária de distribuição. (InforLegis, com Clic Aneel)
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