sexta-feira, 20 de abril de 2012

Briga em seguro de Jirau deve ser resolvida no Brasil

Vai ser no Brasil, e não por meio de arbitragem nos tribunais de Londres, que será decidida a disputa envolvendo o bilionário seguro da usina hidrelétrica de Jirau. Foi isso que decidiu ontem o Tribunal de Justiça de São Paulo, contrariando o que pediam as seguradoras, lideradas pela SulAmérica. Caso insistam na arbitragem internacional, elas serão multadas em R$ 400 mil por dia, definiu a sentença.



A briga começou depois que as partes discordaram do valor que as seguradoras deveriam pagar pelos danos materiais e financeiros causados por atos de vandalismo no canteiro de obras que paralisaram a construção da usina em maio do ano passado. Enquanto as seguradoras avaliam que a cobertura para os danos é de R$ 100 milhões, o consórcio pede R$ 400 milhões, mais perdas provocadas pelo atraso da obra, que podem somar mais R$ 1 bilhão.


Desde então, houve uma tentativa das seguradoras e resseguradoras de levar a decisão da disputa à uma arbitragem em Londres, no lugar de resolvê-la nos tribunais brasileiros.

O julgamento, iniciado na semana passada, terminou ontem com o voto dos três desembargadores do caso. O desfecho foi um voto a favor das seguradoras e dois votos a favor do consórcio Energia Sustentável do Brasil e da Camargo Corrêa, respectivamente dona e construtora da usina do complexo do Rio Madeira. Como a decisão é pela maioria, foi decidido que o litígio deve ser resolvido num fórum brasileiro.

As seguradoras podem recorrer da decisão em instâncias superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou o Supremo Tribunal Federal (STF). A líder da apólice é a SulAmérica, em co-seguro com Mapfre, Allianz, Zurich, Itaú e Aliança do Brasil (BB). Do contrato de resseguro participam 20 companhias internacionais, lideradas por Swiss Re, em que também participam as resseguradoras da Allianz e da Zurich.

Procurada, Swiss Re disse que não comentam decisões judiciais. A SulAmérica informa que tem por norma não comentar decisões judiciais, especialmente aquelas que não são definitivas e sobre as quais ainda cabe recurso.

O desembargador Alexandre Lazzarini justificou o único voto a favor das seguradoras para manter o processo de arbitragem iniciado em Londres afirmando que em contratos de seguros desse porte não é possível que as partes desconheçam aquilo que estava sendo assinado e também que não se justifica assinar contrato com cláusula nula.


A cláusula a que Lazzarini se refere é a cláusula de arbitragem presente na apólice do seguro da obra de Jirau. É baseado nela que as seguradoras levaram o caso para foro internacional. No entanto, segundo Ernesto Tzirulnik, advogado do consórcio, a cláusula que prevê arbitragem não foi assinada pelos segurados, como exige a lei brasileira para que ela seja válida.

Além disso, a cláusula não teria sido colocada em negrito na apólice, o que é exigido pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão regulador do setor. Para Lazzarini, porém, esses dois argumentos não inviabilizam a validade da cláusula.

Como em qualquer seguro de veículo para pessoa física, também é uma realidade nos seguros de grandes riscos que as partes não assinem as apólices. O que normalmente é assinado é apenas o contrato.

A decisão tomada ontem pelos desembargadores vai na contramão do que decidiu a justiça de Londres sobre o mesmo caso. Em janeiro, o juiz Jeremy Lionel Cooke, da Corte Superior de Justiça de Londres, decidiu que as seguradoras e resseguradoras tinham sim direito à arbitragem no exterior. E mais, a Justiça inglesa determinou a punição com prisão de diretores do consórcio e da construtora no exterior caso fosse movida alguma ação na Justiça brasileira.

Os desembargadores contra-atacaram essa determinação no julgamento. Essa ordem não tem que ser reconhecida. Ninguém pode proibir que as partes procurem o judiciário. Há de se garantir o direito de ação, disse Lazzarini. No caso de prisões, o desembargador fixou multa para cada uma das seis seguradoras de R$ 1 milhão por pessoa presa, por dia de prisão.

A sentença do juiz inglês descreve o seguro de Jirau como produto da negociação conduzida entre as empresas seguradas e as resseguradoras. Na interpretação dele, as seguradoras brasileiras entraram na negociação apenas com os detalhes da apólice já definidos.

O seguro de Jirau foi conduzido pelo resseguro, uma vez que as seguradas, por meio da corretora JLT, buscaram combinar os termos da cobertura de resseguros antes que os seguradores locais fossem trazidos para servir de 'front' para as coberturas, escreve Cook na decisão. O programa de seguros foi feito sob-medida para o projeto de Jirau e foi objeto de uma longa e detalhada negociação entre as seguradas, que são empresas de porte substancial, e as resseguradoras. Procurada para comentar, a JLT preferiu não se manifestar.

Foi justamente a relação entre as resseguradoras e seguradoras no caso Jirau que fez o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) pedir que a Secretaria de Acompanhamento Econômico (SAE) investigue casos em que as resseguradoras assumem total controle das condições das coberturas da apólice, com pouca participação e assunção de risco por parte da seguradora (o chamado fronting).

O parecer do Cade sobre o assunto considera que a prática do fronting leva à obrigação de realização de arbitragens internacionais de questionada legalidade, intensamente controladas por resseguradores e causa distorções para cima nos preços dos seguros contratados.

Segundo um executivo do mercado de seguros brasileiro próximo ao caso, o desejo, principalmente das resseguradoras, de levar o julgamento para o exterior vem do histórico de decisões favoráveis da justiça brasileira pró-segurados. Em Londres, o caso seria julgado pela Arias, corte especializada em seguros e resseguros. (Valor Econômico)


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