O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou, por meio de acórdão aprovado no final de novembro, que diversos ministérios - entre eles o de Minas e Energia - a Receita Federal e agências reguladoras, como a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), tomem medidas para aprimorar o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi). O programa, criado em 2007, concede benefícios fiscais para obras nos setores de energia, transportes, saneamento e irrigação.
Em 2011, o governo estima que a renúncia fiscal com o programa deve chegar a R$1,79 bilhão, sendo que a maior parte dos projetos aprovados está ligada ao setor de energia. Entre os empreendimentos enquadrados no Reidi estão a hidrelétrica de Belo Monte e diversos parques eólicos espalhados pelo País.
Pela decisão do TCU, o Ministério de Minas e Energia precisará passar a publicar, dentro de 20 dias, as portarias de rejeição de projetos pleiteantes ao Reidi. Hoje, somente são divulgadas as obras que recebem os incentivos. Para o tribunal, a medida vai trazer transparência na concessão do benefício, além de atender o princípio da publicidade.
Também é determinado que, em 90 dias, o MME passe a incluir nas portarias mais dados referentes aos projetos, como descrição e valores previstos em desoneração. A Aneel também precisará, no mesmo prazo, instituir normas regulamentares específicas sobre o programa, "definindo, de maneira clara e precisa, os critérios de análise e aprovação dos projetos pleiteantes, de modo a garantir amplo acesso aos interessados e isonomia no tratamento dos pleitos".
O acórdão ainda recomenda que o MME implemente um sistema informatizado para gerenciar a aprovação de projetos, "com vistas a promover a racionalização de procedimentos", "fortalecer controles internos e imprimir maior celeridade" ao exame dos pedidos, "maximizando o alcance da política de incentivo". (Jornal da Energia)
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