O Estado de São Paulo e a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/SP) não conseguiram reverter a suspensão da fixação de multa à Eletropaulo por atraso de mais de quatro horas no restabelecimento do fornecimento de energia em casos apagão. A suspensão havia sido deferida, em setembro, pelo ministro Ari Pargendler, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e foi confirmada pela Corte Especial.
Nos autos de uma ação civil pública, o Estado de São Paulo e o Procon/SP obtiveram liminar, já em grau de recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Sob o argumento de “evitar novos apagões”, a decisão obrigava a Eletropaulo a restabelecer, em até quatro horas, o fornecimento de energia nos casos de eventos climáticos, como tempestades e vendavais intensos – exceção a catástrofes, como furacões, ciclones e terremotos. Caso o restabelecimento do serviço não fosse providenciado no prazo fixado, a Eletropaulo estaria sujeita a multa de R$ 500 mil por hora de atraso.
A concessionária recorreu, então, ao STJ, por meio de um pedido de suspensão de liminar e de sentença, alegando grave lesão à ordem econômica, pública e administrativa, porque a regulação da matéria caberia à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Ao analisar o caso individualmente, o ministro Pargendler atendeu ao pedido da empresa. O Estado de São Paulo e o Procon/SP recorrem, para que a suspensão fosse analisada pela Corte Especial.
O ministro Pargendler manteve o posicionamento. Para ele, não é razoável a fixação de multa, ainda que a falta de energia tenha sido motivada por "tempestades ou vendavais intensos”. O presidente avaliou que a segurança da população, principalmente nas áreas alagadas, demanda cuidados que podem exigir mais do que as quatro horas estipuladas pela decisão judicial. Para o ministro, o valor da multa pode “atropelar esses cuidados, com a possibilidade de acarretar danos fatais”. Nos seus argumentos, foi seguido pela maioria dos ministros da Corte Especial.
A ação - De acordo com os autos, a ação civil pública contra a Eletropaulo foi motivada pela interrupção na prestação do serviço de distribuição de energia elétrica na região metropolitana de São Paulo devido à catástrofe climática ocorrida entre os dias 7 e 9 de junho de 2011.
O Estado de São Paulo e o Procon/SP alegaram a má prestação do serviço com violação às condições de adequação e continuidade de serviço público essencial. Questionaram a capacidade operacional da Eletropaulo para reagir com celeridade e eficiência frente aos eventos naturais, que são previsíveis e recorrentes. A decisão do STJ não tratou do mérito da ação civil pública, que ainda depende de julgamento na Justiça paulista. (Ascom STJ)
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