quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

Os royalties nas eólicas

Os investimentos em energia eólica no Brasil estão em franca expansão. Diversos fatores proporcionaram a expansão das usinas eólicas no país, cuja potência instalada cresceu de 24,5 MW, em 2005, para 1.180,1 MW, em 2011. O primeiro incentivo foi o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa), instituído em 2003, com o objetivo de aumentar a participação de fontes renováveis, como eólica, biomassa e pequenas centrais hidroelétricas (PCH). O Programa contratou um total de 3.299,4 MW dos quais 1.422,9 MW foram provenientes de 54 usinas eólicas. Além do Proinfa, a realização de leilões incentivou a contratação de centrais eólicas, como os leilões de fontes alternativas e o leilão exclusivo para a fonte em 2009. O segundo fator foi a isenção de ICMS, PIS/Cofins e Pasep, descontos concedidos em uma época em que o preço de geração por usinas eólicas era muito elevado e a redução de custos era imprescindível para atrair investimentos no setor.

O terceiro foi a entrada de grandes fabricantes de aerogeradores no país facilitada pela crise econômica mundial. Dessa forma, a conjuntura macroeconômica atual aliada aos incentivos que o país tem promovido para a energia eólica levaram a um significativo ganho de competitividade para a fonte, possibilitando a redução do seu preço médio, que passou de R$ 148,39/MWh em 2009, para R$ 99,6/MWh no último leilão A-3 e de reserva, em 2011. O preço da energia eólica no último leilão ficou abaixo das hidrelétricas e das térmicas, sendo um dos mais baixos praticados no mundo. Uma questão que no futuro pode causar polêmica e que agora em função do pré-sal tem gerado grande discussão é o pagamento de royalties por parte das usinas eólicas. Na indústria do petróleo, os royalties constituem compensação financeira devida pelas empresas à União.

A Usina de Itaipu, também paga royalties pelo uso do potencial hidráulico do Rio Paraná. As UHEs pagam ainda a compensação financeira pela utilização de recursos hídricos (CFURH),compensando estados e municípios pelas externalidades negativas decorrentes da implantação e operação de uma usina. Se os royalties são por definição o pagamento feito ao proprietário pelo direito de utilizar umrecurso, existe a possibilidade de aplicar o pagamento dessa compensação para a geração de energia eólica.

O pagamento da compensação financeira pelo aproveitamento da energia eólica foi proposto recentemente pela Deputada Gorete Pereira, do Ceará, por meio de umProjeto de Lei em trâmite na Comissão de Minas e Energia (CME). A justificativa usada pela deputada é que a implantação de grande número de geradores eólicos traz inúmeros inconvenientes, como prejuízo ao turismo, sem que os entes da federação, que possuem instalações destinadas à produção de energia elétrica através do vento tenham qualquer tipo de compensação. Ovalor da compensação proposto é de 6% sobre o valor da energia elétrica produzida, a ser pago pelo titular de autorização para exploração de potencial eólico. Autor: Adriano Pires (Brasil Econômico)

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