A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica estabeleceu nesta terça-feira (06/12) os montantes de potência contratada e energia vinculada da usina hidrelétrica (UHE) Itaipu a serem comercializados no ano de 2012 pela Eletrobrás com as respectivas distribuidoras de energia elétrica dos subsistemas Sul e Sudeste/Centro-Oeste e os valores correspondentes às cotas que deverão ser consideradas no rateio de potência e energia para o ano de 2017. Acesse aqui os valores definidos pela ANEEL.
Conforme a Lei nº 5.899/1973, a totalidade da parcela de energia adquirida pelo Brasil de Itaipu e o respectivo custo serão distribuídos entre as distribuidoras dos subsistemas sudeste-centro-oeste e sul na proporção das cotas que lhes forem destinadas pelo Poder Concedente. As cotas-parte para o ano de 2017 foram calculadas observando-se os valores referentes ao mercado faturado dos consumidores cativos de cada concessionária cotista, verificados no período compreendido entre setembro de 2010 e agosto de 2011, segundo estabelece a Resolução nº 331/2008.
Na mesma reunião a Agência definiu a divisão proporcional das perdas entre as medições bruta e líquida da usina de Itaipu, calculada em função da energia que será alocada para as distribuidoras cotistas e para a Eletrobras. O rateio dessas perdas de energia serão realizados na proporção de 78,84 % para as empresas e 21,16% para a Eletrobras. Para a definição desses percentuais, foram considerados o montante de energia vinculada às distribuidoras e o montante total de energia entregue por Itaipu ao Sistema Interligado (SIN), no período de novembro de 2010 a outubro de 2011. (Clic Aneel)
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Conforme a Lei nº 5.899/1973, a totalidade da parcela de energia adquirida pelo Brasil de Itaipu e o respectivo custo serão distribuídos entre as distribuidoras dos subsistemas sudeste-centro-oeste e sul na proporção das cotas que lhes forem destinadas pelo Poder Concedente. As cotas-parte para o ano de 2017 foram calculadas observando-se os valores referentes ao mercado faturado dos consumidores cativos de cada concessionária cotista, verificados no período compreendido entre setembro de 2010 e agosto de 2011, segundo estabelece a Resolução nº 331/2008.
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