quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Rejeitada proposta que obriga distribuidoras a contratar energia eólica

A Comissão de Minas e Energia rejeitou o Projeto de Lei, que obriga as distribuidoras de energia elétrica a contratar, por meio de licitação, energia produzida por fonte eólica. A medida inclui todas as empresas do Sistema Interligado Nacional (SIN), responsável por 96,6% da capacidade de produção de eletricidade no Brasil.

Pela proposta, as empresas do SIN deverão contratar anualmente um mínimo de 250 megawatts (MW) - suficientes para atender uma cidade com 500 mil habitantes. Pela proposta, a exigência entraria em vigor em 2012.

Os produtores de energia eólica, em contrapartida, precisarão ter, no mínimo, 70% de seus equipamentos e serviços de origem brasileira. Os contratos terão vigência de 20 anos.

Segundo o relator, a geração eólica já dispõe de suficientes incentivos para prosperar no setor elétrico brasileiro. Prova disso que a capacidade instalada de geração de energia eólica brasileira, em 2009, aumentou 77% em relação a 2008. Adicionalmente, lembramos que, após o último leilão de energia de reserva, realizado pela ANEEL em agosto de 2010, estima-se que, até 2013, a capacidade instalada de aerogeradores no Brasil deve praticamente quintuplicar em relação aos números de 2009. É forçoso concluir que qualquer setor econômico que apresente tais taxas anuais de crescimento não necessita de incentivos adicionais.

Destaco: que a proposta, que tramita em caráter conclusivo, e agora será analisada pelas Comissões de Finanças e Tributação (também no mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
SAIBA MAIS >>>