A Comissão de Minas e Energia aprovou o Projeto de Lei, que fixa entre 1 mil kW e 50 mil kW os limites de potência que caracterizam as pequenas centrais hidrelétricas (PCHs). Atualmente, a Lei da Aneel (9.427/96) fixa esses limites entre 1 mil kW 30 mil kW.
Para garantir a isonomia no setor, a proposta do Senado Federal estende os novos limites de potência aos agentes de geração de energia elétrica proveniente de fontes alternativas, como solar, eólica e a partir de biomassa (derivados de óleos vegetais, bagaço de cana, biogás e outros).
De acordo com o projeto, o incentivo destinado aos pequenos empreendimentos vale tanto para produção independente como para a autoprodução. Pela lei atual, os benefícios incidem apenas sobre a energia comercializada, o que não inclui a autoprodução.
Segundo O relator, é sem dúvida meritória a intenção do projeto de incentivar a geração de energia elétrica a partir de potenciais hidráulicos, de fontes alternativas e de co-geração qualificada de potência maior que 30.000 kW e igual ou inferior a 50.000 kW. De fato, se houver uma maior geração a partir dessas fontes, menos termelétricas a combustíveis fósseis serão necessárias.
Para garantir a isonomia no setor, a proposta do Senado Federal estende os novos limites de potência aos agentes de geração de energia elétrica proveniente de fontes alternativas, como solar, eólica e a partir de biomassa (derivados de óleos vegetais, bagaço de cana, biogás e outros).
De acordo com o projeto, o incentivo destinado aos pequenos empreendimentos vale tanto para produção independente como para a autoprodução. Pela lei atual, os benefícios incidem apenas sobre a energia comercializada, o que não inclui a autoprodução.
Segundo O relator, é sem dúvida meritória a intenção do projeto de incentivar a geração de energia elétrica a partir de potenciais hidráulicos, de fontes alternativas e de co-geração qualificada de potência maior que 30.000 kW e igual ou inferior a 50.000 kW. De fato, se houver uma maior geração a partir dessas fontes, menos termelétricas a combustíveis fósseis serão necessárias.
No entendimento do relator, esse percentual, de no mínimo 50%, deve incidir no consumo da energia gerada, e não da energia comercializada. Ao ver, os autoprodutores cuja geração e consumo estejam conectados em diferentes pontos do sistema devem ser beneficiados com o desconto nas tarifas de uso dos sistemas de distribuição e transmissão.
Destaco: que o projeto foi aprovado na forma de substitutivo, e agora será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. SAIBA MAIS >>>
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