O Ministério de Minas e Energia, por meio do Comitê Gestor de Indicadores e Níveis de Eficiência Energética - CGIEE, vai incluir, até 2020, mais 30 itens na lista de produtos que devem adotar índices mínimos de eficiência energética.
Em dez anos, o CGIEE em articulação com o Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica (Procel), Programa Nacional da Racionalização do Uso dos Derivados do Petróleo e do Gás Natural (Conpet) e Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE), tornou possível a regulamentação de oito equipamentos.
Ao prestar a informação, durante sessão comemorativa aos dez anos da Lei 10.295/01 – de eficiência energética, na última segunda-feira, 17 de outubro, o presidente do CGIEE, Paulo Augusto Leonelli, disse que a inclusão de novos itens vai possibilitar que o país tenha níveis de consumo mais eficazes e sustentáveis.
Entre os aparelhos incluídos constam: motores elétricos de indução trifásicos, lâmpadas fluorescentes compactas, fogões e fornos a gás, condicionadores de ar, aquecedores de água e refrigeradores.
Quanto à avaliação dos edifícios, foi implantada a etiquetagem, similar àquelas aplicadas aos eletrodomésticos. Os edifícios serão classificados nos seguintes quesitos: envoltória, iluminação e condicionamento de ar.
No encontro, especialistas ressaltaram a importância da lei em estimular o mecanismo de etiquetagem, que define níveis eficazes de consumo em edificações e veículos leves, além de cerca de 40 outros produtos consumidores de energia.
O Secretário-adjunto de Desenvolvimento Energético, Moacir Carlos Bertol, destacou que “a lei retira a ineficiência do mercado e faz com que novos produtos sejam introduzidos,” afirma.
O que diz a lei? - A Lei10.295/01 está em vigor no Brasil desde 17 de outubro de 2001. Com o objetivo de evitar o desperdício de energia, a medida estabelece níveis máximos de consumo específico ou padrões mínimos de eficiência energética de máquinas e aparelhos comercializados no país. Estes níveis são baseados em valores técnicos e economicamente viáveis.
Impactos da lei no PNEF - Com base na avaliação prospectiva dos impactos energéticos, estima-se que a lei de eficiência será capaz de contribuir com 20%, do montante já estabelecido pelo próprio Plano Nacional de Eficiência Energética – 2030. Entretanto, considerando o Plano de Trabalho aprovado pelo Comitê, em 06 de abril de 2011, os resultados para o PNEF podem ser ainda mais expressivos, por conta da carteira composta por 30 aparelhos eletrônicos que deverão ser regulamentados até 2020.Mais informações sobre a regulamentação dos níveis de eficiência energética poderão ser encontradas na página do MME: http://www.mme.gov.br/mme/menu/conselhos_comite/CGIEE.html
Clique no link: Plano de Trabalho do CGIEE 2012- 2020
(Assessoria de Comunicação Social MME)
Leia também:
* Consumidores especiais de energia
* Pinga-Fogo Setor Elétrico: ANEEL, CCEE, CPFL, EDP e CEB
* Aneel planeja cortar reajuste de distribuidora de energia com serviço ruim
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Entre os aparelhos incluídos constam: motores elétricos de indução trifásicos, lâmpadas fluorescentes compactas, fogões e fornos a gás, condicionadores de ar, aquecedores de água e refrigeradores.
Quanto à avaliação dos edifícios, foi implantada a etiquetagem, similar àquelas aplicadas aos eletrodomésticos. Os edifícios serão classificados nos seguintes quesitos: envoltória, iluminação e condicionamento de ar.
No encontro, especialistas ressaltaram a importância da lei em estimular o mecanismo de etiquetagem, que define níveis eficazes de consumo em edificações e veículos leves, além de cerca de 40 outros produtos consumidores de energia.
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O que diz a lei? - A Lei10.295/01 está em vigor no Brasil desde 17 de outubro de 2001. Com o objetivo de evitar o desperdício de energia, a medida estabelece níveis máximos de consumo específico ou padrões mínimos de eficiência energética de máquinas e aparelhos comercializados no país. Estes níveis são baseados em valores técnicos e economicamente viáveis.
Impactos da lei no PNEF - Com base na avaliação prospectiva dos impactos energéticos, estima-se que a lei de eficiência será capaz de contribuir com 20%, do montante já estabelecido pelo próprio Plano Nacional de Eficiência Energética – 2030. Entretanto, considerando o Plano de Trabalho aprovado pelo Comitê, em 06 de abril de 2011, os resultados para o PNEF podem ser ainda mais expressivos, por conta da carteira composta por 30 aparelhos eletrônicos que deverão ser regulamentados até 2020.Mais informações sobre a regulamentação dos níveis de eficiência energética poderão ser encontradas na página do MME: http://www.mme.gov.br/mme/menu/conselhos_comite/CGIEE.html
Clique no link: Plano de Trabalho do CGIEE 2012- 2020
(Assessoria de Comunicação Social MME)
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