quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Consumidores recebem R$ 163,77 milhões em compensação por falta de energia de janeiro a junho de 2011

Os consumidores de energia elétrica receberam R$ 163,77 milhões em compensação por interrupções no fornecimento de energia elétrica no primeiro semestre de 2011. O valor foi 7,43% superior o montante pago no mesmo período de 2010, que foi de R$ 152,44 milhões.

Foram pagas 41 milhões de compensações pelo descumprimento dos indicadores individuais de Duração de Interrupção por Unidade Consumidora (DIC), Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FIC) e Duração Máxima de Interrupção Contínua por Unidade Consumidora (DMIC).

Os dados constam do balanço semestral consolidado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) a partir das informações encaminhadas por 61 concessionárias de distribuição do país. Os dados são passíveis de verificação pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade (SFE).

Mais uma vez, o Sudeste foi a região onde o valor das compensações foi maior, com R$ 61,68 milhões. A região Norte ficou em segundo lugar, com R$ 44,66 milhões em pagamentos, seguida do Nordeste, com R$ 27,28 milhões e Sul, com R$ 17,54 milhões. Na região Centro-Oeste foram pagos R$ 12,59 milhões.

A Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição (SRD) publicou a
Nota Técnica nº 22/2011-SRD/ANEEL, na qual apresenta a análise das compensações pagas pelas distribuidoras aos consumidores no ano de 2010. Área técnica publica análise acerca das compensações pagas.

Os limites individuais de continuidade DIC, FIC e DMIC se tornaram mais exigentes desde 1º de janeiro de 2010, com a publicação da
Resolução nº. 395/2009, que fez a revisão dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional (PRODIST). O PRODIST normatiza o relacionamento entre as distribuidoras de energia elétrica e consumidores e geradores conectados aos sistemas de distribuição.

Pela norma, as concessionárias de distribuição deixaram de pagar multa pelo descumprimento dos índices coletivos de continuidade (DEC e FEC). A partir daí, o montante devido pelas concessionárias de distribuição por transgressão dos indicadores individuais se tornou maior, sendo pago integralmente ao consumidor que teve os limites dos indicadores superados.
A compensação deve ser creditada na fatura em até dois meses após o período de apuração (período de apuração é o mês onde ocorreram as interrupções). (Clic Energia)


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