Os consumidores de energia elétrica receberam R$ 163,77 milhões em compensação por interrupções no fornecimento de energia elétrica no primeiro semestre de 2011. O valor foi 7,43% superior o montante pago no mesmo período de 2010, que foi de R$ 152,44 milhões.
Foram pagas 41 milhões de compensações pelo descumprimento dos indicadores individuais de Duração de Interrupção por Unidade Consumidora (DIC), Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FIC) e Duração Máxima de Interrupção Contínua por Unidade Consumidora (DMIC).
Os dados constam do balanço semestral consolidado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) a partir das informações encaminhadas por 61 concessionárias de distribuição do país. Os dados são passíveis de verificação pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade (SFE).
Mais uma vez, o Sudeste foi a região onde o valor das compensações foi maior, com R$ 61,68 milhões. A região Norte ficou em segundo lugar, com R$ 44,66 milhões em pagamentos, seguida do Nordeste, com R$ 27,28 milhões e Sul, com R$ 17,54 milhões. Na região Centro-Oeste foram pagos R$ 12,59 milhões.
A Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição (SRD) publicou a Nota Técnica nº 22/2011-SRD/ANEEL, na qual apresenta a análise das compensações pagas pelas distribuidoras aos consumidores no ano de 2010. Área técnica publica análise acerca das compensações pagas.
Os limites individuais de continuidade DIC, FIC e DMIC se tornaram mais exigentes desde 1º de janeiro de 2010, com a publicação da Resolução nº. 395/2009, que fez a revisão dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional (PRODIST). O PRODIST normatiza o relacionamento entre as distribuidoras de energia elétrica e consumidores e geradores conectados aos sistemas de distribuição.
Pela norma, as concessionárias de distribuição deixaram de pagar multa pelo descumprimento dos índices coletivos de continuidade (DEC e FEC). A partir daí, o montante devido pelas concessionárias de distribuição por transgressão dos indicadores individuais se tornou maior, sendo pago integralmente ao consumidor que teve os limites dos indicadores superados.
A compensação deve ser creditada na fatura em até dois meses após o período de apuração (período de apuração é o mês onde ocorreram as interrupções). (Clic Energia)
Leia também:
* Aprovada proposta da Eletrobras por fatia da EDP
* MPF vai ao CNJ para pedir agilidade nos processos envolvendo hidrelétricas
* MP 540 traz mecanismos para ampliar o mercado livre de energia
* Audiência discute procedimentos para suspensão da operação de unidades geradoras
Foram pagas 41 milhões de compensações pelo descumprimento dos indicadores individuais de Duração de Interrupção por Unidade Consumidora (DIC), Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FIC) e Duração Máxima de Interrupção Contínua por Unidade Consumidora (DMIC).
Os dados constam do balanço semestral consolidado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) a partir das informações encaminhadas por 61 concessionárias de distribuição do país. Os dados são passíveis de verificação pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade (SFE).
Mais uma vez, o Sudeste foi a região onde o valor das compensações foi maior, com R$ 61,68 milhões. A região Norte ficou em segundo lugar, com R$ 44,66 milhões em pagamentos, seguida do Nordeste, com R$ 27,28 milhões e Sul, com R$ 17,54 milhões. Na região Centro-Oeste foram pagos R$ 12,59 milhões.
A Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição (SRD) publicou a Nota Técnica nº 22/2011-SRD/ANEEL, na qual apresenta a análise das compensações pagas pelas distribuidoras aos consumidores no ano de 2010. Área técnica publica análise acerca das compensações pagas.
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Pela norma, as concessionárias de distribuição deixaram de pagar multa pelo descumprimento dos índices coletivos de continuidade (DEC e FEC). A partir daí, o montante devido pelas concessionárias de distribuição por transgressão dos indicadores individuais se tornou maior, sendo pago integralmente ao consumidor que teve os limites dos indicadores superados.
A compensação deve ser creditada na fatura em até dois meses após o período de apuração (período de apuração é o mês onde ocorreram as interrupções). (Clic Energia)
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