quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Audiência discute procedimentos para suspensão da operação de unidades geradoras


A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) discute em audiência pública por intercâmbio documental a proposta de regulamentação dos procedimentos de comunicação de ocorrências graves em instalações de geração de energia elétrica, bem como eventual suspensão da situação operacional do empreendimento.

A minuta proposta estabelece a obrigatoriedade de comunicação de todas as ocorrências graves à ANEEL. A partir do recebimento dessas informações, a Superintendência de Fiscalização da Geração (SFG) da Agência analisará a necessidade de suspender a operação da unidade geradora ou da central geradora de energia elétrica. Nos casos em que se opte pela suspensão da situação operacional, a ANEEL comunicará ao agente, que terá prazo de 10 dias para encaminhar recurso. Após análise das manifestações da empresa, a Agência avaliará a pertinência de emissão de ato administrativo suspendendo a situação operacional.

O conceito de ocorrências graves foi interpretado no regulamento como "paradas prolongadas não programadas". A intenção era estabelecer uma definição que não deixasse dúvida aos agentes sobre os eventos que devem ser comunicados. Essas paradas prolongadas não programadas foram limitadas a 240 horas para qualquer unidade geradora ou a 72 horas para a central geradora de energia elétrica (conjunto de todas as unidades geradoras). Os referidos períodos foram delimitados conforme histórico do acompanhamento de ocorrências da unidade de fiscalização da geração da Agência.

As contribuições à audiência pública podem ser encaminhadas no período de 14/10 a 13/11 para o e-mail: ap062_2011@aneel.gov.br, para o fax (61) 2192-8839 ou para o endereço da Agência (SGAN, Quadra 603, Módulo I, Térreo, Protocolo Geral, CEP: 70.830-030), em Brasília (DF). (Clic Energia)


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