A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprecia nesta quarta-feira (19/10) o projeto de lei que prevê a caducidade do contrato da concessionária de serviços públicos, em virtude de crimes praticados pelo titular.
Segundo a proposta, os contratos de concessão poderão ser considerados caducos pelo poder concedente quando o titular da concessionária, em sentença transitada em julgado, for condenado por crime contra a ordem econômica e tributária, de lavagem de dinheiro ou de natureza patrimonial.
Segundo o relator, deputado Assis Melo (PCdoB/RS) é inegável é o mérito do projeto de lei em tela, pois tem o condão de preservar o interesse público, na medida em que amplia o rol de motivos ensejadores da caducidade de um contrato de concessão, possibilitando ao poder público declarar a caducidade no caso de prática, pelo titular da empresa concessionária, de crime contra a ordem econômica, contra a ordem tributária, de lavagem de dinheiro ou de natureza patrimonial, praticado no âmbito da concessão ou em virtude desta. A proposta, portanto, acaba preenchendo uma lacuna existente, uma vez que o ordenamento jurídico vigente se omitiu em não prever essa possibilidade.
A medida se mostra estar em consonância com os princípios basilares da administração pública, em especial o da moralidade e da legalidade. Diante do exposto o relator do projeto apresentou seu parecer pela aprovação.
Sonegação de tributos - A legislação em vigor (Lei 8.987/95) prevê a caducidade da concessão de serviços públicos somente quando a concessionária for condenada em sentença transitada em julgado por sonegação de tributos.
Autor da proposta, o senador Gerson Camata (PMDB/ES) observa que a Lei das Concessões e Permissões de Serviços Públicos é omissa no caso de o concessionário usar a empresa para lavagem de dinheiro.
Destaco: que o projeto tramita em caráter conclusivo e após ser analisado pela comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, seguirá para analise da comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. SAIBA MAIS >>>
Segundo a proposta, os contratos de concessão poderão ser considerados caducos pelo poder concedente quando o titular da concessionária, em sentença transitada em julgado, for condenado por crime contra a ordem econômica e tributária, de lavagem de dinheiro ou de natureza patrimonial.
Segundo o relator, deputado Assis Melo (PCdoB/RS) é inegável é o mérito do projeto de lei em tela, pois tem o condão de preservar o interesse público, na medida em que amplia o rol de motivos ensejadores da caducidade de um contrato de concessão, possibilitando ao poder público declarar a caducidade no caso de prática, pelo titular da empresa concessionária, de crime contra a ordem econômica, contra a ordem tributária, de lavagem de dinheiro ou de natureza patrimonial, praticado no âmbito da concessão ou em virtude desta. A proposta, portanto, acaba preenchendo uma lacuna existente, uma vez que o ordenamento jurídico vigente se omitiu em não prever essa possibilidade.
A medida se mostra estar em consonância com os princípios basilares da administração pública, em especial o da moralidade e da legalidade. Diante do exposto o relator do projeto apresentou seu parecer pela aprovação.
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