Fernando Porfírio_247 – Uma juíza federal pediu, nesta segunda-feira (17), a anulação do licenciamento ambiental da usina hidroelétrica de Belo Monte, no rio Xingu, no Pará. A posição foi manifestada durante apreciação de um pedido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O julgamento foi suspenso pelo desembargador Fagundes de Deus.
O voto da desembargadora Selene Almeida, relatora do recurso, foi uma das maiores derrotas do Governo Federal até agora na Justiça. A relatora acolheu a argumentação do Ministério Público Federal de que o decreto legislativo de 2005 que autorizou a construção de Belo Monte é nulo, por ter sido modificado no Senado sem voltar à Câmara.
A desembargadora também entendeu que os índios das terras Paquiçamba e Arara da Volta Grande do Xingu, que ficam no trecho do rio que terá vazão reduzida, precisam ser ouvidos pelo Congresso antes do licenciamento ser feito.
Basta apenas mais um voto na mesma orientação da desembargadora Selene Almeida para que o Governo Federal e a Eletrobrás amargue a maior derrota judicial no caso Belo Monte. Nesse caso, a saída será recorrer ao STJ e ao Supremo Tribunal Federal.
O Ibama e a Advocacia Geral da União têm argumentado que os índios foram, sim, ouvidos pela Funai durante o licenciamento da usina. Afirmam, ainda, que a ação do Ministério Público não tem razão de ser, já que não haverá obras nas duas terras indígenas.
"Não vislumbro plausibilidade nas alegações dos réus", afirmou a desembargadora, dizendo que as populações das duas terras indígenas terá sua sobrevivência tradicional ameaçada do mesmo jeito, já que o rio que as margeia vai secar. "A regra geral no uso dos recursos naturais é a proteção do uso indígena", afirmou.
A desembargadora defendeu que antes que a construção de hidrelétricas se torne corriqueira na Amazônia, o Congresso formule um marco legal para a consulta aos índios, que não existe hoje no país.
"A lógica indica que o Congresso Nacional só pode autorizar a obra depois de conhecer a realidade antropológica", afirmou Almeida. "Faltou informação científica."
Em seu voto, Selene Almeida afirmou ainda que ouvir os índios significa obter a concorrência, a concordância, e que tanto os índios quanto as 400 famílias de ribeirinhos que serão removidas pela usina têm direito ao uso tradicional de suas terras. "Hoje a sociedade nacional só tem a oferecer aos índios doença, fome e desengano."
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A desembargadora também entendeu que os índios das terras Paquiçamba e Arara da Volta Grande do Xingu, que ficam no trecho do rio que terá vazão reduzida, precisam ser ouvidos pelo Congresso antes do licenciamento ser feito.
Basta apenas mais um voto na mesma orientação da desembargadora Selene Almeida para que o Governo Federal e a Eletrobrás amargue a maior derrota judicial no caso Belo Monte. Nesse caso, a saída será recorrer ao STJ e ao Supremo Tribunal Federal.
O Ibama e a Advocacia Geral da União têm argumentado que os índios foram, sim, ouvidos pela Funai durante o licenciamento da usina. Afirmam, ainda, que a ação do Ministério Público não tem razão de ser, já que não haverá obras nas duas terras indígenas.
"Não vislumbro plausibilidade nas alegações dos réus", afirmou a desembargadora, dizendo que as populações das duas terras indígenas terá sua sobrevivência tradicional ameaçada do mesmo jeito, já que o rio que as margeia vai secar. "A regra geral no uso dos recursos naturais é a proteção do uso indígena", afirmou.
A desembargadora defendeu que antes que a construção de hidrelétricas se torne corriqueira na Amazônia, o Congresso formule um marco legal para a consulta aos índios, que não existe hoje no país.
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