segunda-feira, 5 de setembro de 2011

Proposta incentiva à utilização da energia solar

A Câmara analisa o Projeto de Lei que “dispõe sobre incentivos à utilização da energia solar” Segundo o autor, a produção de energia elétrica de origem fotovoltaica é a que mais cresce no mundo atualmente, enquanto seus custos decrescem rapidamente, o que torna o papel dessa fonte cada vez mais relevante para que se atinjam os objetivos globais de redução das emissões de carbono, de modo a minimizar o processo de mudanças climáticas. A grande vantagem dessa forma de captação de energia reside na substituição do consumo energético dos chuveiros elétricos por energia totalmente limpa, renovável e sem impactos ambientais adversos.

Desconto na fatura - estabelece que o consumidor de energia elétrica atendido em baixa tensão que instalar sistema fotovoltaico de captação da energia solar deverá ter o montante de energia injetado na rede elétrica de distribuição abatido do montante de energia consumido, para o cálculo do valor a ser cobrado na respectiva fatura de energia elétrica.

Energia injetada maior que energia consumida - caso o montante de energia injetado seja maior que o consumido, essa energia será valorada pela tarifa aplicável ao consumidor e o valor resultante será creditado na fatura de energia elétrica seguinte. Quando o valor da fatura seguinte não for suficiente para que o consumidor recupere todo o crédito a que tem direito, os valores remanescentes serão abatidos, sucessivamente, nas próximas faturas, até o período de seis meses, a partir do qual o consumidor poderá optar por receber o montante acumulado em moeda corrente

Equipamentos de medição - o custo da instalação de equipamentos de medição será de responsabilidade das concessionárias, permissionárias e autorizadas do serviço público de distribuição. Com o propósito de simplificação e redução de custos, deverão ser padronizados, para todo o território nacional, os sistemas de medição a serem utilizados, bem como os requisitos de qualidade e segurança a serem observados pelos sistemas fotovoltaicos aptos a injetar energia elétrica na rede de distribuição.


Reduções de emissões de gases - serão apropriados pelos consumidores os benefícios financeiros decorrentes da comercialização de reduções certificadas de emissões de gases de efeito estufa decorrentes da aplicação das disposições deste artigo.

Aquisição de toda a energia injetada - toda a energia injetada na rede de distribuição em razão destas novas regras será adquirida pelas concessionárias, permissionárias e autorizadas do serviço público de distribuição de energia elétrica.

Utilização de recursos de financiamento - altera a Lei n. 11.97/2009 (Programa Minha Casa, Minha Vida) obrigar que os recursos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) sejam utilizados para o financiamento da construção ou aquisição de imóveis residenciais novos que possuam sistema termossolar de aquecimento de água, excetuados os casos em que o interessado demonstrar a inviabilidade técnica de instalação de sistema termossolar de aquecimento de água. Nesses casos, poderão ser empregados sistemas de aquecimento solar de água de uso coletivo ou individual nas edificações de uso residencial multifamiliar. Autoriza a inclusão do custo correspondente a sistema solar fotovoltaico no montante financiado com recursos do SFH para a construção ou aquisição de imóvel residencial. ( Com informações de Agência).


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