Às vésperas de colocar em votação as regras do terceiro ciclo de revisão tarifária, que chacoalharam o valor das ações de distribuidoras, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) dá sinais de que não cederá às empresas. "A essência não mudará", diz o diretor da agência Edvaldo Santana, o que deverá provocar reação contrária das distribuidoras.
O que ainda pode variar, dependendo de análise encomendada à procuradoria jurídica da Aneel, é a incorporação de incentivos fiscais previstos nas leis de criação da Sudene e da Sudam às tarifas. As empresas que atuam nas regiões Nordeste e Norte alegam ferimento dos contratos de concessão na previsão de que o reinvestimento de seus lucros, usando esses benefícios tributários, sejam absorvidos nas tarifas. "Esse é um ponto em aberto", diz Santana. "Mas a Aneel não cometerá nenhuma ilegalidade."
A cada quatro ou cinco anos, dependendo da empresa, há uma revisão das tarifas cobradas pelas distribuidoras. O custo médio ponderado do capital, conhecido pela sigla WACC e que indica a taxa de retorno da concessão, chegava a 11,25% no primeiro ciclo. No segundo ciclo de revisão tarifária, entre 2007 e 2010, essa taxa caiu para 9,95%. Ao apresentar as regras do terceiro ciclo, a Aneel sugeriu um índice de retorno regulatório de 7,15% e derrubou as ações das empresas. Depois, a agência elevou a taxa para 7,57%.
As distribuidoras alegam que, para chegar a esse número, a Aneel desconsiderou a existência de "risco regulatório" e usou uma média do risco-país nos últimos 12 anos, contrariando o procedimento anterior, que era uma média de 20 anos. Santana defende os critérios e sinaliza que dificilmente haverá mudanças.
"Pegamos o risco-país de 1998 para cá porque foi quando houve uma importante alteração do regime cambial. Se quiséssemos prejudicar as empresas, não teríamos incluído períodos como 2002, quando houve forte alta do indicador", diz. "Entendo que o risco regulatório é muito difícil de estimar e está refletido no risco-país."
O objetivo das empresas era convencer a Aneel a aceitar mudanças nas regras e levar o WACC para um nível mais próximo de 8%. Santana sinaliza ainda que dificilmente haverá alterações no "fator X". Segundo a metodologia anterior, as distribuidoras que conseguissem capturar ganhos ao longo de um ciclo somente teriam de dividir isso com o consumidor quando houvesse uma nova revisão, a cada quatro ou cinco anos. Agora, a ideia é que, todos os anos, uma parte desse ganho seja revertida para a modicidade tarifária. (Valor Econômico)
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* Aneel prevê aplicar bandeira tarifária em 2012; preço da energia pode variar a cada mês
O que ainda pode variar, dependendo de análise encomendada à procuradoria jurídica da Aneel, é a incorporação de incentivos fiscais previstos nas leis de criação da Sudene e da Sudam às tarifas. As empresas que atuam nas regiões Nordeste e Norte alegam ferimento dos contratos de concessão na previsão de que o reinvestimento de seus lucros, usando esses benefícios tributários, sejam absorvidos nas tarifas. "Esse é um ponto em aberto", diz Santana. "Mas a Aneel não cometerá nenhuma ilegalidade."
A cada quatro ou cinco anos, dependendo da empresa, há uma revisão das tarifas cobradas pelas distribuidoras. O custo médio ponderado do capital, conhecido pela sigla WACC e que indica a taxa de retorno da concessão, chegava a 11,25% no primeiro ciclo. No segundo ciclo de revisão tarifária, entre 2007 e 2010, essa taxa caiu para 9,95%. Ao apresentar as regras do terceiro ciclo, a Aneel sugeriu um índice de retorno regulatório de 7,15% e derrubou as ações das empresas. Depois, a agência elevou a taxa para 7,57%.
As distribuidoras alegam que, para chegar a esse número, a Aneel desconsiderou a existência de "risco regulatório" e usou uma média do risco-país nos últimos 12 anos, contrariando o procedimento anterior, que era uma média de 20 anos. Santana defende os critérios e sinaliza que dificilmente haverá mudanças.
"Pegamos o risco-país de 1998 para cá porque foi quando houve uma importante alteração do regime cambial. Se quiséssemos prejudicar as empresas, não teríamos incluído períodos como 2002, quando houve forte alta do indicador", diz. "Entendo que o risco regulatório é muito difícil de estimar e está refletido no risco-país."
O objetivo das empresas era convencer a Aneel a aceitar mudanças nas regras e levar o WACC para um nível mais próximo de 8%. Santana sinaliza ainda que dificilmente haverá alterações no "fator X". Segundo a metodologia anterior, as distribuidoras que conseguissem capturar ganhos ao longo de um ciclo somente teriam de dividir isso com o consumidor quando houvesse uma nova revisão, a cada quatro ou cinco anos. Agora, a ideia é que, todos os anos, uma parte desse ganho seja revertida para a modicidade tarifária. (Valor Econômico)
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