O Ministério de Minas e Energia divulgou hoje (26/8) as regras para o leilão de energia A-5, que tem como objetivo atender ao mercado a partir de 2016 com empreendimentos novos. A portaria nº 498, que define a realização do Leilão de Contratação de Energia Proveniente de Novos Empreendimentos. A disputa vai acontecer no dia 20 de dezembro.
Os empreendedores interessados deverão requerer o Cadastramento e a Habilitação Técnica dos respectivos projetos à Empresa de Pesquisa Energética (EPE), até às 12 horas do dia 20 de setembro de 2011. É necessário encaminhar a Ficha de Dados constante no Sistema de Acompanhamento de Empreendimentos Geradores de Energia (AEGE) e o requerimento de conexão por meio de Instalações de Transmissão de Interesse Exclusivo de Centrais de Geração para Conexão Compartilhada (ICG).Também é obrigatória a apresentação da documentação referida na portaria nº 21, do MME, e demais documentos, conforme instruções disponíveis no endereço eletrônico www.epe.gov.br.
Especificadamente para o cadastramento de projetos de geração a gás natural em ciclo combinado, as informações relativas à composição do Custo Variável Unitário (CVU), de inflexibilidade comercial de geração de energia elétrica e comprovação da disponibilidade de combustível poderão ser protocolados na EPE até às 12 horas do dia 20 de outubro de 2011.
Os agentes de distribuição, por sua vez, deverão apresentar até o dia 24 de outubro de 2011 as Declarações de Necessidade para o Leilão A-5, contemplando os volumes de energia elétrica demandados para o atendimento à totalidade de seus mercados consumidores, nos períodos com início a partir de 1º de janeiro de 2016.Já os agentes de distribuição de energia elétrica localizados nos sistemas isolados deverão apresentar a Declaração de Necessidade de que trata este artigo, desde que a data prevista para recebimento de energia seja igual ou posterior à data prevista da entrada em operação comercial da interligação ao Sistema Interligado Nacional (SIN) Veja a íntegra da portaria
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Especificadamente para o cadastramento de projetos de geração a gás natural em ciclo combinado, as informações relativas à composição do Custo Variável Unitário (CVU), de inflexibilidade comercial de geração de energia elétrica e comprovação da disponibilidade de combustível poderão ser protocolados na EPE até às 12 horas do dia 20 de outubro de 2011.
Os agentes de distribuição, por sua vez, deverão apresentar até o dia 24 de outubro de 2011 as Declarações de Necessidade para o Leilão A-5, contemplando os volumes de energia elétrica demandados para o atendimento à totalidade de seus mercados consumidores, nos períodos com início a partir de 1º de janeiro de 2016.Já os agentes de distribuição de energia elétrica localizados nos sistemas isolados deverão apresentar a Declaração de Necessidade de que trata este artigo, desde que a data prevista para recebimento de energia seja igual ou posterior à data prevista da entrada em operação comercial da interligação ao Sistema Interligado Nacional (SIN) Veja a íntegra da portaria
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