sexta-feira, 26 de agosto de 2011

Leilão para contratação de energia de novos empreendimentos será em dezembro

O Ministério de Minas e Energia divulgou hoje (26/8) as regras para o leilão de energia A-5, que tem como objetivo atender ao mercado a partir de 2016 com empreendimentos novos. A portaria nº 498, que define a realização do Leilão de Contratação de Energia Proveniente de Novos Empreendimentos. A disputa vai acontecer no dia 20 de dezembro.

Os empreendedores interessados deverão requerer o Cadastramento e a Habilitação Técnica dos respectivos projetos à Empresa de Pesquisa Energética (EPE), até às 12 horas do dia 20 de setembro de 2011. É necessário encaminhar a Ficha de Dados constante no Sistema de Acompanhamento de Empreendimentos Geradores de Energia (AEGE) e o requerimento de conexão por meio de Instalações de Transmissão de Interesse Exclusivo de Centrais de Geração para Conexão Compartilhada (ICG).Também é obrigatória a apresentação da documentação referida na portaria nº 21, do MME, e demais documentos, conforme instruções disponíveis no endereço eletrônico www.epe.gov.br.

Especificadamente para o cadastramento de projetos de geração a gás natural em ciclo combinado, as informações relativas à composição do Custo Variável Unitário (CVU), de inflexibilidade comercial de geração de energia elétrica e comprovação da disponibilidade de combustível poderão ser protocolados na EPE até às 12 horas do dia 20 de outubro de 2011.

O
s agentes de distribuição, por sua vez, deverão apresentar até o dia 24 de outubro de 2011 as Declarações de Necessidade para o Leilão A-5, contemplando os volumes de energia elétrica demandados para o atendimento à totalidade de seus mercados consumidores, nos períodos com início a partir de 1º de janeiro de 2016.Já os agentes de distribuição de energia elétrica localizados nos sistemas isolados deverão apresentar a Declaração de Necessidade de que trata este artigo, desde que a data prevista para recebimento de energia seja igual ou posterior à data prevista da entrada em operação comercial da interligação ao Sistema Interligado Nacional (SIN) Veja a íntegra  da portaria


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