A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) vai discutir na próxima terça-feira (07/6) a resolução 414/10, que trata de corte de energia por atrasos, esta reunião será na sede da Aneel e terá representantes da agência reguladora, da Confederação Nacional dos Municípios, da Frente Nacional dos Prefeitos e da Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara.
Entre outras medidas, a resolução beneficia o consumidor ao proibir o corte de luz para contas atrasadas por mais de 90 dias se ele estiver em dia com os outros meses. E também transfere a responsabilidade de manter a iluminação pública das distribuidoras de energia para os municípios. E é nesse aspecto que surgem as divergências.
A resolução estabelece prazo até setembro de 2012 para que haja essa transferência. O representante da Confederação Nacional dos Municípios, Manoel Ferreira da Silva, afirma que a conta é injusta. Segundo ele, o repasse dos ativos das distribuidoras será menor do que os custos que os municípios vão ter para a manutenção.
"Manutenção esta que já é custeada pelas tarifas de todos os consumidores de energia elétrica deste país. Estaria se cobrando duas vezes: uma através das tarifas que já estão na receita das concessionárias e que é paga por todos os brasileiros e outra pelo município."
Manoel Ferreira defende que a responsabilidade dos municípios se mantenha apenas na troca das lâmpadas.
O diretor da Aneel, Romeu Donizete Rufino, explica que a lei estabelece a responsabilidade do município pela manutenção da iluminação pública e, para isso, permitiu que o município cobrasse a contribuição de iluminação pública, o que é cobrado na maioria das cidades. Segundo ele, em tese, isso não influencia no valor da conta de luz para o consumidor.
"Não necessariamente a conta pode aumentar, porque a forma de cobrar a contribuição de iluminação pública o município tem várias alternativas. Alguns cobram junto com o IPTU, outos cobram numa cobrança autônoma, e alguns cobram via conta de energia elétrica, mas vem lá destacado, não faz parte do consumo. Na contribuição de energia pública a conta é apenas o veículo da cobrança dessa contribuição, que é do município." Com informações da Rádio Câmara.
Entre outras medidas, a resolução beneficia o consumidor ao proibir o corte de luz para contas atrasadas por mais de 90 dias se ele estiver em dia com os outros meses. E também transfere a responsabilidade de manter a iluminação pública das distribuidoras de energia para os municípios. E é nesse aspecto que surgem as divergências.
A resolução estabelece prazo até setembro de 2012 para que haja essa transferência. O representante da Confederação Nacional dos Municípios, Manoel Ferreira da Silva, afirma que a conta é injusta. Segundo ele, o repasse dos ativos das distribuidoras será menor do que os custos que os municípios vão ter para a manutenção.
"Manutenção esta que já é custeada pelas tarifas de todos os consumidores de energia elétrica deste país. Estaria se cobrando duas vezes: uma através das tarifas que já estão na receita das concessionárias e que é paga por todos os brasileiros e outra pelo município."
Manoel Ferreira defende que a responsabilidade dos municípios se mantenha apenas na troca das lâmpadas.
O diretor da Aneel, Romeu Donizete Rufino, explica que a lei estabelece a responsabilidade do município pela manutenção da iluminação pública e, para isso, permitiu que o município cobrasse a contribuição de iluminação pública, o que é cobrado na maioria das cidades. Segundo ele, em tese, isso não influencia no valor da conta de luz para o consumidor.
"Não necessariamente a conta pode aumentar, porque a forma de cobrar a contribuição de iluminação pública o município tem várias alternativas. Alguns cobram junto com o IPTU, outos cobram numa cobrança autônoma, e alguns cobram via conta de energia elétrica, mas vem lá destacado, não faz parte do consumo. Na contribuição de energia pública a conta é apenas o veículo da cobrança dessa contribuição, que é do município." Com informações da Rádio Câmara.