quinta-feira, 1 de março de 2012

Código Florestal e energia elétrica

Artigo:
A geração de energia elétrica e seus impactos ao meio ambiente é assunto frequente. Diante disso, é importante que se pondere a intrínseca relação entre o desenvolvimento econômico e a expansão da oferta de energia de um país e a defesa pela preservação ambiental. O maior peso relativo que vem sendo dado à questão do meio ambiente acaba gerando entraves aos investimentos no setor, o que no futuro pode prejudicar o desenvolvimento econômico do país, seja pela escassez de energia ou pelo elevado custo imposto aos novos projetos de geração.

No Brasil, cuja matriz é basicamente composta por fonte hídrica, tem-se observado atenção particular aos projetos de geração através da construção de usinas hidrelétricas (UHE), como é o caso da usina hidrelétrica (UHE) de Belo Monte. Recentemente, outro percalço vem despertando a preocupação dos agentes do setor, a reformulação do Código Florestal. O Código Florestal brasileiro em vigor foi instituído em 1965, por meio da Lei nº 4.771/65. Desde então, o texto sofreu uma série de adaptações. Após 12 anos, em 24 de maio de 2011, a proposta de reforma do Código Florestal foi aprovada pela Câmara dos Deputados, por meio do substitutivo do deputado Aldo Rebelo.

O documento seguiu para a deliberação do Senado e, sob regime de urgência, foi votado em 6 de dezembro de 2011. O Senado aprovou o PL da Câmara nº 30/11, na forma de substitutivo dos senadores Luiz Henrique da Silveira e Jorge Viana. Por conta das alterações, o projeto de reforma do novo Código Florestal retornou à Câmara para nova avaliação. No texto do novo Código Florestal, aprovado pelo Senado, as concessionárias de geração de energia hidrelétrica, públicas e privadas, deverão investir na recuperação e na manutenção de vegetação nativa em APPs existente na bacia hidrográfica correspondente à exploração.

As APPs são definidas como faixas em torno dos reservatórios, que atingem 15 metros nas áreas urbanas e 30 metros nas áreas rurais, a partir da cota máxima cheia, que incorpora a área de terra alagada em períodos chuvosos. No setor elétrico, costuma-se usar o conceito de cota máxima de operação, que consiste no reservatório com 100% da capacidade atingida, quando se devem abrir as comportas. A aplicação do instituto da Reserva Legal (RL) no Sistema Brasileiro de Energia Elétrica é outro ponto que gera controvérsia no setor e envolve, além da geração, a transmissão e distribuição de energia elétrica.

Existem dúvidas na interpretação no que se refere à incidência da RL sobre os empreendimentos de energia elétrica. O fato é que a falta de clareza pode render a necessidade de um processo de aquisição, consolidação, conservação e fiscalização das áreas alagadas por UHEs e das áreas rurais, ocupadas por linhas de transmissão. A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo calculou que os custos ligados às ações ambientais pelo setor elétrico no que se refere às determinações com a RL e as APPs podem chegar a R$ 24,9 bilhões, com o adicional de R$ 700 milhões direcionados à conservação e fiscalização das áreas.

O processo de revisão do projeto do novo Código Florestal é uma oportunidade de discussão e busca de solução para questões referentes à desejável expansão do setor de energia elétrica. No entanto, a falta de coordenação entre os diferentes interesses da esfera governamental e dos agentes da sociedade pode gerar um aumento das barreiras à expansão de oferta de energia elétrica, ao invés de resolvê-las. utor: Adriano Pires (Brasil Econômico)


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