O prejuízo com perdas não-técnicas (consumo irregular) de energia elétrica atingiu o patamar de R$ 8,1 bilhões ao ano, considerando as 61 das 63 distribuidoras que passaram pelo 2º ciclo de revisões tarifárias no período de 2007 a 2010. O valor inclui o custo da energia e os impostos que deixam de ser arrecadados aos cofres públicos.
Em energia, o valor corresponde a mais de 27 mil Gigawatts-hora (GW-h), aproximadamente 8% do consumo do mercado cativo* elétrico brasileiro. Esse montante seria suficiente, por exemplo, para abastecer anualmente os 774 municípios atendidos pela CEMIG Distribuição e as 217 cidades com fornecimento da Companhia Energética do Maranhão (CEMAR).
Enquadram-se em perdas não-técnicas os erros de medição, as deficiências no processo de faturamento, a falta de medidor em unidades consumidoras, as fraudes e os furtos de energia entre outros fatores. A fraude é um ato cometido por consumidor que viola o sistema de medição para obter um registro de consumo menor que seu gasto real, enquanto o furto é praticado por quem não é consumidor e se liga clandestinamente à rede para consumir energia.
A região com maior índice de consumo irregular é o Norte, com 20% da energia distribuída, seguida do Sudeste, com 10%, do Nordeste, com 9%. No Centro-Oeste, o percentual é de 5%, e no Sul, de 3%.
A Centrais Elétricas do Pará (CELPA) lidera o ranking de perdas não-técnicas, com 24,4% da energia distribuída. Em segundo lugar, vem a Light, no Rio de Janeiro, onde esse tipo de perda chega a 24,2% da energia distribuída. A terceira posição é ocupada pela CERON (RO), com 22%. Confira a lista com as 15 distribuidoras com registro das maiores perdas não-técnicas.
Distribuidoras de pequeno porte registram o menor índice de consumo irregular. Em algumas delas, como a Força e Luz Coronel Vivida Ltda (Forcel), no Paraná, a Empresa Força e Luz de Urussanga Ltda, em Santa Catarina, e a Hidrelétrica Panambi S/A (Hidropan) no Rio Grande do Sul, não há perda não-técnica de energia considerável.
As perdas não-técnicas impactam a tarifa, pois parte desse prejuízo acaba sendo rateado entre os consumidores legalmente cadastrados na distribuidora, no momento do cálculo tarifário. Numa área de concessão como a da Light Serviços de Eletricidade S/A, por exemplo, a redução tarifária poderia ser de 18% se não houvesse consumo irregular.
Além de prejuízos financeiros, o furto de energia oferece riscos e danos à sociedade. As ligações clandestinas costumam sobrecarregar os transformadores, que são dimensionados para atender uma determinada carga. A sobrecarga pode ocasionar acidentes na rede elétrica, como explosões e incêndios que, além de riscos físicos à população, causam interrupções no fornecimento de várias unidades consumidoras e, consequentemente, interferem negativamente na qualidade da energia.
A Resolução nº. 414/2010, com os direitos e deveres do consumidor de energia elétrica, disciplina os procedimentos a serem adotados pela distribuidora para caracterização de irregularidades de consumo de energia e a recuperação da receita. O furto de energia elétrica é classificado como crime. O responsável fica sujeito a penalidades que vão desde o pagamento de multas até a detenção por até quatro anos. (Fonte: Aneel)
Leia também: