Os procedimentos que regem as Reuniões Públicas da Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) estão em audiência pública. O objetivo é receber contribuições para discutir, por exemplo, a distribuição dos processos por conexão de assuntos e a deliberação em bloco.
A ideia é que um processo só seja distribuído por conexão a outro processo que ainda esteja pendente de deliberação, sendo vedada a conexão a assunto apreciado pela Diretoria. Além disso, caso haja necessidade de redistribuir um processo em razão de conexão, ele será encaminhado ao relator do primeiro processo sorteado, para preservar o princípio da aleatoriedade.
Em relação à deliberação em bloco, foram identificados processos que podem ser julgados em conjunto, tais como declaração de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa e para fins de desapropriação de terras, além daqueles que tratam de transferências de controle acionário ou de outorga, exceto quando se tratar de concessionária de serviço público, e os relativos à autorização de Receita Anual Permitida (RAP) referente a instalações de transmissão.
As modificações visam atender o princípio da celeridade, sem comprometer outros princípios do processo administrativo, como o do devido processo legal, da publicidade, da impessoalidade, do contraditório e da ampla defesa.
Os procedimentos gerais referentes às reuniões deliberativas da Diretoria estão na Norma de Organização ANEEL nº 18, que passou por revisão em 2008 por meio da Resolução Normativa nº 321. Os interessados em contribuir com o processo deverão enviar colaborações até o dia 27 de junho para o e-mail ap035_2011@aneel.gov.br, pelo fax nº (61) 2192-8839 ou por correio para o endereço SGAN 603 - Módulo I - Térreo / Protocolo Geral da ANEEL, CEP 70.830-030, Brasília (DF). (Aneel)
A ideia é que um processo só seja distribuído por conexão a outro processo que ainda esteja pendente de deliberação, sendo vedada a conexão a assunto apreciado pela Diretoria. Além disso, caso haja necessidade de redistribuir um processo em razão de conexão, ele será encaminhado ao relator do primeiro processo sorteado, para preservar o princípio da aleatoriedade.
Em relação à deliberação em bloco, foram identificados processos que podem ser julgados em conjunto, tais como declaração de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa e para fins de desapropriação de terras, além daqueles que tratam de transferências de controle acionário ou de outorga, exceto quando se tratar de concessionária de serviço público, e os relativos à autorização de Receita Anual Permitida (RAP) referente a instalações de transmissão.
As modificações visam atender o princípio da celeridade, sem comprometer outros princípios do processo administrativo, como o do devido processo legal, da publicidade, da impessoalidade, do contraditório e da ampla defesa.
Os procedimentos gerais referentes às reuniões deliberativas da Diretoria estão na Norma de Organização ANEEL nº 18, que passou por revisão em 2008 por meio da Resolução Normativa nº 321. Os interessados em contribuir com o processo deverão enviar colaborações até o dia 27 de junho para o e-mail ap035_2011@aneel.gov.br, pelo fax nº (61) 2192-8839 ou por correio para o endereço SGAN 603 - Módulo I - Térreo / Protocolo Geral da ANEEL, CEP 70.830-030, Brasília (DF). (Aneel)
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