quarta-feira, 25 de maio de 2011

Câmara aprova MP que prorroga encargo do setor elétrico

O Plenário da câmara aprovou nesta quarta-feira (24/5) o texto base da Medida Provisória 517/10, ressalvados os destaques. O texto aprovado é um projeto de lei de conversão do relator, deputado João Carlos Bacelar (PR/BA).  A MP 517/10, que concede incentivos tributários a vários setores da economia, assim como prorroga de 2010 para 2035 a vigência da reserva global de reversão (RGR), composta por recursos das concessionárias de energia elétrica para serem aplicados em expansão e melhoria dos serviços.

Entre eles está a redução para zero da alíquota do Imposto de Renda sobre rendimento de títulos privados de longo prazo, emitidos por empresas não financeiras, pagos a beneficiário residente no exterior.  A MP também reduz a zero a alíquota do Imposto de Renda dos rendimentos auferidos por pessoa física com debêntures emitidas por sociedades constituídas para realizar investimentos em infraestrutura. No caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro real, isenta ou optante pelo simples a alíquota será de 15%.

Prorrogação de benefícios - A MP também prorroga a vigência da reserva global de reversão (RGR) até o final do exercício de 2035. Pela Lei 9.648/98, esse fundo seria extinto em 31 de dezembro do ano passado. Criado em 1957, o RGR é composto por percentual estabelecido pelo poder concedente, que deve ser de até 3% do investimento do concessionário. Esses recursos devem ser aplicados em expansão e melhoria dos serviços de energia elétrica, e por um ano o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa).

Termelétricas - Outra mudança na MP 517 é a instituição de alíquota zero do PIS/Pasep e da Cofins na venda de gás natural canalizado para a produção de energia elétrica pelas usinas participantes do Programa Prioritário de Termoeletricidade (PPT). A isenção se aplica a toda a cadeia de suprimento do gás, desde o produtor até a usina.

Usinas nucleares - A MP 517 também institui o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Usinas Nucleares (Renuclear). Poderão beneficiar-se do regime empresas com projeto aprovado até 31 de dezembro de 2012 para realização de obras de infraestrutura em geração de energia nuclear. Os benefícios valerão por cinco anos a contar da publicação da MP e a renúncia fiscal com o Renuclear será da ordem de R$ 589 milhões até 2015.

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