As distribuidoras terão até outubro de 2011 para comprovar o envio das propostas de transferência dos ativos de iluminação pública para os poderes públicos municipais de sua área de concessão ou para poder público distrital, no caso da concessionária que atende o Distrito Federal.
Além das propostas, as empresas devem encaminhar as minutas dos contratos a serem firmados e relatórios com detalhamento dos ativos de iluminação pública a serem transferidos. O prazo, inicialmente previsto para julho de 2011, foi estendido pela Diretoria da Aneel na reunião pública de hoje (24/5). A prorrogação deve-se à complexidade e às dificuldades enfrentadas pelas distribuidoras para a contabilização e transferência dos ativos e preparação de respectivo relatório.
A Agência manteve o prazo de 24 meses para que o processo de transferência dos ativos esteja finalizado, conforme a Resolução nº. 414/2010. (Fonte: Aneel).
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