A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou na última quarta-feira (11/5) o projeto de lei que obriga as empresas concessionárias de serviços públicos a devolver ao consumidor os valores referentes ao PIS e à Cofins repassados às suas tarifas. O projeto em tela é de autoria do deputado licenciado Luiz Carlos Hauly
Pelo projeto, a obrigação se aplica às prestadoras dos serviços de telefonia, fixa ou móvel, de energia elétrica e de água e saneamento. Os valores devolvidos seriam atualizados monetariamente, pela taxa Selic, e ressarcidos em até seis parcelas mensais e consecutivas.
Decisão do STJ - A comissão acolheu o parecer do relator, deputado Jovair Arantes (PTB-GO). O deputado lembra que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “o repasse econômico do PIS e da Cofins nas tarifas telefônicas é legítimo, porquanto integra os custos repassáveis legalmente para os usuários, no afã de manter a cláusula pétrea das concessões, consistente no equilíbrio econômico financeiro do contrato de concessão”.
“De fato, em um Estado de Direito, o poder público não pode impingir a uma concessionária de serviços públicos encargo que não esteja expressamente previsto no contrato administrativo celebrado, salvo se compensá-la de modo a restabelecer a equação econômico-financeira original”, acrescenta.
Destaco: que o projeto segue para a análise das Comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. SAIBA MAIS >>>
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