quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

Erro tarifário: Justiça mantém ação contra Eletropaulo e Aneel

Mantido em R$ 120 milhões o valor do processo contra Eletropaulo e Aneel por erro tarifário. Valor atribuído à causa é o que se estima que a geradora de energia tenha cobrado a mais dos consumidores paulistas em 2003 devido a um erro de cálculo de reajuste tarifário

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou recurso da AES Eletropaulo e não alterou os valores da causa de processo que pede o ressarcimento de cobranças consideradas indevidas de todos os consumidores da concessionária. A decisão tem origem em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a empresa geradora de energia e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Os valores excessivos teriam sido pagos devido a um erro de cálculo do reajuste tarifário, que resultou no pagamento excessivo de aproximadamente R$ 7 bilhões pelos consumidores de todo o país.

Em São Paulo, o MPF havia atribuído à causa o valor de R$ 6,76 bilhões, correspondente à receita total da Eletropaulo para o ano de 2003. A empresa, no entanto, apresentou contestação, na qual afirmava que o valor atribuído pelo MPF era aleatório e abusivo, e sustentou a tese de que o valor de R$ 1 milhão seria mais justo e proporcional.

O MPF, por sua vez, defendeu em manifestação a fixação de uma nova quantia, correspondente apenas aos prejuízos estimados ao consumidor, que atingiam o montante de R$ 120 milhões. A Justiça de primeira instância acolheu a manifestação do MPF e determinou que esse seria o valor da causa.

A Eletropaulo moveu recurso contra essa decisão, alegando que o MPF não teria apresentado justificativa para chegar a essa quantia. A Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3) requereu a rejeição desse recurso.

“No presente caso, o valor apontado pelo Ministério Público Federal de primeira instância não é aleatório ou abusivo”, declarou a procuradora regional da República Marcela Moraes Peixoto, autora do parecer. “Trata-se da quantia estimada correspondente, em princípio, ao prejuízo sofrido pelos consumidores usuários dos serviços da Eletropaulo”.

“Por outro lado, o valor apontado pela agravante não guarda qualquer relação com a causa”, afirmou a procuradora. “A agravante alega que essa importância 'refletiria uma estimativa equilibrada dos interesses em conflito', mas não demonstra de que forma chegou a esse montante”. 

Seguindo o parecer do MPF, a 4ª Turma do TRF3, por maioria, negou o recurso da Eletropaulo e manteve o valor da causa fixado em R$ 120 milhões.

A Aneel já considera o assunto resolvido, pois corrigiu o erro no ano passado, o que permitirá o cálculo correto dos reajustes deste ano. A diretoria do órgão entende que a fórmula antiga era legítima, pois constava nos contratos de concessão pactuados entre as empresas e a União.

O órgão considera que obrigar as distribuidoras a ressarcir os consumidores pode provocar "instabilidade regulatória", o que na opinião da diretoria deve ser um princípio resguardado pela autarquia para garantir a atração de investimentos para o setor elétrico.

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