A vida dos consumidores de energia elétrica vai ficar mais fácil em todo o país, isto em razão da nova resolução 414/2010 sobre condições gerais de fornecimento de energia elétrica.
A resolução trata sobre direitos e deveres do consumidor aprovada em (9/09) pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), e determina que as concessionárias serão obrigadas a religar do fornecimento de energia mais rápido, passando das 48 horas atuais para 24 horas, e instalarem postos físicos de atendimento em todos os municípios em que atuam.
A conquista representa um dos principais anseios da classe consumidora em todo o país. Pelas novas regras que passam a vigorar a partir de hoje (1/12), as distribuidoras não poderão mais cortar o fornecimento de luz devido a contas que estejam inadimplentes por mais de 90 dias e com atrasos que não foram notificados aos clientes. A nova resolução da Aneel unifica e cria novas regras relativas aos direitos e deveres dos consumidores.
Agilidade
A resolução reduziu os prazos para ligação e religação do fornecimento de energia para consumidores em áreas urbanas. No caso de clientes residenciais que precisam de uma nova ligação, seja por mudança de endereço ou aquisição de imóvel, o prazo de ligação caiu de três para dois dias úteis.
Para novas ligações para grandes consumidores, como indústrias, o prazo foi reduzido de 10 para sete dias úteis. A resolução também reduziu o tempo para religação de energia para clientes que já possuem uma conta mas, por algum motivo, tiveram uma interrupção. O prazo caiu de 48 para 24 horas depois da solução do problema que gerou o corte que pode ser, por exemplo, o pagamento de uma conta vencida.
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