A Comissão de Minas e Energia (CME) rejeitou o Projeto de Lei Complementar que cria um tributo sobre a emissão de gás carbônico e outros gases causadores do efeito estufa. O relator, Dep. Luiz Alberto (PT/BA) recomendou sua rejeição.
A Proposta é de autoria dos Deputados Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB/SP) e Luiz Carlos Hauly (PSDB/PR), propõe uma Reformulação Tributária Ecológica, a fim de regulamentar o artigo 146-A, da Constituição Federal, para instituir os princípios da essencialidade e do diferencial tributário pela sustentabilidade ambiental e a oneração das emissões de gases de efeito estufa, e criar Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico sobre emissão de gases de efeito estufa, para a sustentabilidade ambiental e a mitigação do aquecimento global.
A proposição também define critério objetivando caracterizar a essencialidade de produtos com base nos impactos ambientais decorrentes dos respectivos ciclos produtivos; estabelece redução tributária para os produtos que, na sua produção, uso ou consumo, apresentem balanço de emissões de gases de efeito estufa mais favorável que seus concorrentes, ou que causem menor degradação ambiental, em razão dos ciclos produtivos empregados ou dos insumos utilizados.
Cálculo: A Cide por emissão de gases de efeito estufa será de 0,5% do preço final unitário de venda ao consumidor do bem, produto ou serviço. O cálculo será feito por tonelada métrica de gases de efeito estufa gerados ao longo do ciclo produtivo, por unidade de produto. O método de cálculo das emissões de gases de efeito estufa sofrerá revisões periódicas quanto à metodologia adotada para mantê-lo adequado aos padrões e critérios internacionais.
Energia limpa: Terão preferência para uso dos recursos as iniciativas de geração de eletricidade de fontes eólicas; por conversão fotovoltaica; por fluxos hidráulicos e por marés; de fontes fósseis com baixa emissão de carbono; ou com emissão zero de carbono que não produza resíduos radioativos.
Projetos para o desenvolvimento de conhecimentos e tecnologia para as áreas tecnológicas de células-combustíveis; energia geotermal; energia termo-solar; biocombustíveis e motores multicombustíveis; redução do consumo de combustíveis de fontes fósseis; e para a redução de carbono e dos gases de efeito estufa também são prioritários. O Poder Executivo regulamentará a nova lei em até 180 dias após sua publicação.
Destaco: Que a proposta em tela agora será analisada pelas Comissões de Meio Ambiente (CMADS); de Finanças e Tributação (CFT); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), antes de seguir para o Plenário.
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