quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

ANEEL decide pela legalidade da aplicação da fórmula do reajuste tarifário

Diretoria reconhece a conformidade do procedimento tarifário
A ANEEL aprovou ontem (14), em reunião pública da diretoria, o arquivamento da Audiência Pública nº. 033/2010 referente à legalidade da aplicação da fórmula do Reajuste Anual das Tarifas expressa nos contratos de concessão de serviço público de distribuição. Após análise das 220 contribuições encaminhadas de 28 de maio a 28 de junho de 2010, a Agência reconheceu a conformidade do procedimento tarifário e negou tratamento retroativo da metodologia referente às variações de mercado no repasse dos custos não gerenciáveis da Parcela A, relativos aos encargos setoriais dos ciclos tarifários passados.

Conforme parecer da Procuradoria Geral na ANEEL, a aplicação retroativa de nova metodologia para o cálculo dos reajustes não tem amparo jurídico e sua aceitação provocaria instabilidade regulatória ao setor elétrico, o que traria prejuízos à prestação do serviço e aos consumidores. O documento reforça ainda a importância de não promover quebra de contrato ou a restituição de tarifas, recolhidas em conformidade com a legislação e os contratos de concessão da época.
Para promover o aperfeiçoamento metodológico dos contratos, a ANEEL assinou aditivos com todas as distribuidoras e, por essa razão, todos os reajustes de 2010 foram realizados a partir do novo método.  Mais informações podem ser encontradas nos  documentos referentes à audiência. (Fonte: Aneel)
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