terça-feira, 26 de outubro de 2010

Lei do SAC vale para as agências reguladoras, diz TCU

BRASÍLIA - O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu que as agências reguladoras do governo terão de cumprir o decreto 6.523/2009, a chamada Lei do SAC (Serviço de Atendimento ao Cliente), que até agora só valia para prestadoras de serviços. Auditoria em nove das dez agências mostrou que, apesar de cobrar bom atendimento das empresas que fiscalizam, elas não dão o exemplo.

No entender dos ministros, embora não prestem serviço diretamente, as agências são a segunda instância de reclamação para os consumidores. As que não se ajustarem às regras terão de enviar justificativa ao tribunal, que aprovará ou não a dispensa. Em caso de negativa, a recomendação pode ser transformada em determinação e, se houver descumprimento, multa.

O levantamento do TCU, feito em 2009, apontou vários problemas, como a falta de atendimento 24 horas. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), por exemplo, exige das concessionárias o atendimento gratuito das ligações de celular, mas não o oferece. E não tem canal para deficientes auditivos, como quase todas as outras. O sistema da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), por falta de pessoal, derruba chamadas. (O Globo)
.
Leia também: