sexta-feira, 29 de outubro de 2010

Aneel aprecia resolução sobre à exposição humana a campos elétricos e magnéticos de instalações de geração, transmissão e distribuição de energia

A 42ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) está marcada para quarta-feira (03/11), às 10 horas, na sede da Aneel em Brasília-DF, tendo em pauta 36 itens, entre os quais a Proposta de realização de Audiência Pública para obtenção de subsídios e de informações adicionais para a proposta de consolidação da regulamentação acerca dos processos tarifários, com a elaboração dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET (item 03);
Proposta de realização de Audiência Pública para obtenção de subsídios e de informações adicionais para estabelecer a organização geral dos processos relativos ao terceiro ciclo de revisões tarifárias das concessionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica -3CRTP (item 04);
Solicitação formulada pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica - ABRADEE de adiamento do período de contribuições da 2ª fase da Audiência Pública n. 052/2009, a qual se refere ao Desenvolvimento do Banco de Preços Referenciais da Distribuição para o terceiro ciclo de revisões tarifárias e à Metodologia de composição dos Módulos Construtivos aplicada a redes, linhas e subestações de distribuição (item 05);
Proposta de alterações na Resolução Normativa nº 398/2010, que trata dos limites estabelecidos pela Lei nº 11.934/2009, referente à exposição humana a campos elétricos e magnéticos originários de instalações de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica (item 06);
Aprovação do Edital de Leilão nº 09/2010-ANEEL e respectivos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEAR, para o 9º Leilão de Energia Elétrica Proveniente de Empreendimentos Existentes, Leilão “A-1” de 2010 (item 09);
Aprovação do Edital do Leilão nº 008/2010 e anexos, que trata da contratação de serviço público de transmissão de energia elétrica, com posterior outorga das respectivas concessões (item 12) . Para ver a íntegra da pauta.
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