A ANEEL declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Sergipe – Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra situadas numa faixa de 25 metros de largura necessárias à passagem da linha de transmissão Lagarto – Marata. A linha interligará a subestação Lagarto à subestação Maratá, de propriedade do Grupo Maratá, localizada no Município de Lagartoí (SE). A linha terá 8,71 km de extensão e vai operar na tensão de 69kv.
Na mesma reunião pública, a Diretoria da Agência declarou de utilidade pública para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa, em favor da Sociedade de Propósitos Específicos Santa Cruz S.A., uma área de terras de 526,41 hectares necessária à implantação da PCH Santa Cruz, localizada nos municípios de Santa Maria do Suaçuí e Virgolandia, no estado de Minas Gerais.
Multas
A diretoria da Agência analisou e negou provimento aos recursos interpostos pelas empresas Celesc S.A. e CELG-GT. A Celesc recebeu multa no valor de R$ 86,3 mil pelo inadimplemento no envio de informações referentes ao Encargo de Capacidade Emergencial - ECE e de aquisição de Energia Elétrica Emergencial – EAE.
Já a CELG - GT recebeu multa de R$ 4,4 mil pelo descumprimento dos prazos de envio dos balancetes mensais padronizados, de responsabilidade da Superintendência de Fiscalização Econômico-financeira. (Fonte: Aneel)
Na mesma reunião pública, a Diretoria da Agência declarou de utilidade pública para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa, em favor da Sociedade de Propósitos Específicos Santa Cruz S.A., uma área de terras de 526,41 hectares necessária à implantação da PCH Santa Cruz, localizada nos municípios de Santa Maria do Suaçuí e Virgolandia, no estado de Minas Gerais.
Multas
A diretoria da Agência analisou e negou provimento aos recursos interpostos pelas empresas Celesc S.A. e CELG-GT. A Celesc recebeu multa no valor de R$ 86,3 mil pelo inadimplemento no envio de informações referentes ao Encargo de Capacidade Emergencial - ECE e de aquisição de Energia Elétrica Emergencial – EAE.
Já a CELG - GT recebeu multa de R$ 4,4 mil pelo descumprimento dos prazos de envio dos balancetes mensais padronizados, de responsabilidade da Superintendência de Fiscalização Econômico-financeira. (Fonte: Aneel)