segunda-feira, 12 de julho de 2010

Relator rejeita projeto que prevê redutor de preço por compensação ambiental no estado gerador

Está na pauta de votação da Comissão de Minas e Energia (CME) e pode ser votado nesta quarta-feira (14/7) o projeto de lei de autoria do deputado Vicentinho Alves (PR/TO), que dispõe sobre a criação do Índice de Redução. A Tarifária por Compensação Ambiental (IRTCA) a ser aplicado no cálculo do custo das tarifas de energia elétrica consumida nos domicílios dos estados geradores.

O projeto também cria o "Índice de redução tarifária por compensação ambiental" - IRTCA - a ser aplicado no cálculo do custo das tarifas de energia elétrica consumida nos estados geradores de energia, conforme a quantidade de MW gerada em seus territórios.

APLICAÇÃO
O IRTCA será aplicado como fator redutor no preço final do kW consumido, cobrado pela concessionária ao domicilio consumidor no território do estado gerador. O percentual a ser aplicado na redução não poderá ser inferior a 10% sobre o custo final do kW consumido.

O cálculo do Índice redutor será estabelecido em legislação complementar de iniciativa do Poder Executivo e a ANEEL ficará responsável pela aplicação e fiscalização do Índice conforme o estabelecido na Lei Complementar.

O relator, deputado Nelson Meurer (PP/PR) apresentou parecer recomendado à rejeição do projeto em questão.

Segundo o relator a proposição em exame apresenta problemas de inconstitucionalidade, que devem ser apreciados no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e, do ponto de vista material, não equaciona adequadamente a questão da assimetria das tarifas de energia elétrica, apresentando vícios que não podem ser sanado por intermédio de emendas. Saiba mais ... (InforLegis)
Diariamente, o InforLegis informa sobre as movimentações das proposições de interesse do setor elétrico no Congresso Nacional.