segunda-feira, 12 de julho de 2010

Lei sobre outorga de autorização para explorar eólicas ainda traz dúvidas a agentes

A lei que estabelece os requisitos necessários à outorga de autorização para explorar e alterar a capacidade instalada de usinas eólicas ainda causa dúvidas a alguns agentes do setor. Um dos pontos que precisa ser esclarecido é o sombreamento entre parques. Entre os documentos necessários para o requerimento de outorga na resolução normativa 391, aprovada no dia 15 de dezembro do ano passado, um dia após a realização do leilão de eólicas, está o estudo comprovando a não interferência da usina eólica em outros parques já autorizados, caso estes estejam dentro da região de turbulência provocada pelos aerogeradores da nova usina.

Essa região, segundo a legislação, dista de 20 vezes a altura máxima da pá, considerando-se a "direção predominante do vento". Para o gerente de Operações da Braselco, Ivo Albuquerque, várias interpretações podem ser feitas sobre o termo. "Na lei não está definido o que é direção predominante do vento. Podemos falar sobre o vento ou a quantidade de energia. Em algumas regiões, o setor leste tem vento durante 60% do ano, mas o setor nordeste tem 90% da região. Um é a frequência do vento. Pode-se ter 90% do vento em uma direção, mas ser vento fraco, e o restante pode estar em outro setor com um vento bem mais forte, que representa muito mais energia. Então isso não está claro", disse.

Para o consultor da Camargo Schubert, Odilon Camargo, apesar de contribuir para diminuir a quantidade de projetos acumulados na mesma área, esse afastamento dificulta o aproveitamento otimizado de recurso natural do país. "Tem muito campo para evoluir, esta decisão é acertada, porque elimina os conflitos no curto prazo, mas existe muito a evoluir na questão regulatória. A questão da não interferência da usina eólica em outros parques já autorizados também não está esclarecida, segundo Albuquerque, da Braselco. "O que é não interferência? Quanto se pode interferir na produção do outro parque? 0,5%, 1%?. Estas questões específicas precisam ser melhor analisadas", avalia.

Camargo alertou também para o impacto da medição na competitividade das eólicas nos leilões. Para diminuir os riscos, não se deve, por exemplo, economizar na quantidade e na altura de torres. "No caso de um projeto que tenha apenas uma torre e ocorra uma perda de dados, as incertezas aumentam. É preciso, pelo menos, de duas em cada por projeto, para que haja continuidade de fornecimento de dados. Para diminuir as incertezas e consequentemente os riscos de projetos eólicos, o executivo citou também a telemetria e a colocação de torres em locais representativos. Ambos os executivos participaram do Fórum Estruturação de Projetos Eólicos para os Leilões de Reserva e A-3, realizado pelo Grupo CanalEnergia, no Rio de Janeiro.
(Canal Energia)