Relatórios individualizados, disponíveis no Sinercom desde o mês de maio, trazem informações detalhadas sobre a composição do Encargo da Energia de Reserva (EER). Por meio deste acesso, os agentes podem consultar mensalmente informações relacionadas à carga e consumo, geração entregue, dados da liquidação financeira e eventuais ajustes financeiros, obtendo detalhes sobre como foi calculado o encargo.
Os novos relatórios são resultantes do aperfeiçoamento dos sistemas e processos da CCEE, que gerou também novos controles para a administração dos contratos e da Conta de Energia de Reserva (Coner). A proposta foi proporcionar maior visibilidade aos dados e aumentar a segurança e transparência das operações, tendo em vista o constante crescimento dos montantes financeiros e contratos gerados pelos leilões de reserva.
Além dos relatórios, a Câmara também divulga em seu site extratos e demonstrativos financeiros, certificado de auditoria da liquidação financeira e resultado dos leilões relacionados. A Central de Atendimento ainda esclarece eventuais dúvidas sobre as informações divulgadas, pelo 0800-10-00-08 ou atendimento@ccee.org.br. Acesse pelo Sinercom
Divulgação orienta agentes para liquidação da energia de reserva
Erros operacionais no depósito de valores para a liquidação da energia de reserva podem causar alguns transtornos aos agentes, como registro de inadimplência, encargos moratórios e até desligamento da Câmara por descumprimento de obrigações. Para minimizar a ocorrência destes problemas, a CCEE veiculou, no último dia 15 de junho, um e-mail marketing que reforça os procedimentos corretos para o depósito do Encargo da Energia de Reserva (EER).
Os agentes podem proceder de duas formas: depositar o valor do EER na conta corrente, emitir um aviso ao banco e solicitar confirmação via e-mail; ou depositar o EER na conta corrente depois da liquidação do Mercado de Curto Prazo (MCP) e do pagamento de penalidades e antes da liquidação da energia de reserva. Ambas as opções garantem o correto recolhimento do encargo, evitando a inadimplência.
A CCEE também ressalta que os recursos aportados como garantias financeiras para a liquidação do MCP não podem ser utilizados para a liquidação da energia de reserva. Em caso de dúvidas, os agentes devem entrar em contato com a Central de Atendimento, pelo 0800-10-00-08 ou atendimento@ccee.org.br. (Fonte: CCEE News)
Os novos relatórios são resultantes do aperfeiçoamento dos sistemas e processos da CCEE, que gerou também novos controles para a administração dos contratos e da Conta de Energia de Reserva (Coner). A proposta foi proporcionar maior visibilidade aos dados e aumentar a segurança e transparência das operações, tendo em vista o constante crescimento dos montantes financeiros e contratos gerados pelos leilões de reserva.
Além dos relatórios, a Câmara também divulga em seu site extratos e demonstrativos financeiros, certificado de auditoria da liquidação financeira e resultado dos leilões relacionados. A Central de Atendimento ainda esclarece eventuais dúvidas sobre as informações divulgadas, pelo 0800-10-00-08 ou atendimento@ccee.org.br. Acesse pelo Sinercom
Divulgação orienta agentes para liquidação da energia de reserva
Erros operacionais no depósito de valores para a liquidação da energia de reserva podem causar alguns transtornos aos agentes, como registro de inadimplência, encargos moratórios e até desligamento da Câmara por descumprimento de obrigações. Para minimizar a ocorrência destes problemas, a CCEE veiculou, no último dia 15 de junho, um e-mail marketing que reforça os procedimentos corretos para o depósito do Encargo da Energia de Reserva (EER).
Os agentes podem proceder de duas formas: depositar o valor do EER na conta corrente, emitir um aviso ao banco e solicitar confirmação via e-mail; ou depositar o EER na conta corrente depois da liquidação do Mercado de Curto Prazo (MCP) e do pagamento de penalidades e antes da liquidação da energia de reserva. Ambas as opções garantem o correto recolhimento do encargo, evitando a inadimplência.
A CCEE também ressalta que os recursos aportados como garantias financeiras para a liquidação do MCP não podem ser utilizados para a liquidação da energia de reserva. Em caso de dúvidas, os agentes devem entrar em contato com a Central de Atendimento, pelo 0800-10-00-08 ou atendimento@ccee.org.br. (Fonte: CCEE News)