Os parques eólicos que vencerem no leilão de fontes renováveis, o A-3, poderão vender excedentes de energia ao mercado livre, no mercado de curto prazo ou até mesmo em leilões de energia. As regras para a energia eólica no novo certame atendem a pleitos de agentes do setor, que viam a possibilidade como um meio de aumentar a viabilidade e o faturamento das usinas.
Os contratos fixam a energia que deve ser entregue pelos empreendedores aos compradores. Passado esse limite, as usinas passam a acumular sobras, que poderão ser vendidas no mercado. As normas, porém, exigem que, para ser vendida, a energia seja superior a 30% do montante total contratado no primeiro ano do quadriênio. No segundo, passa a ser de 20% e, no terceiro, de 10%. No último ano do período, toda a energia excedente poderá ser comercializada.
Caso as usinas adiantem a operação em relação ao que está acertado no contrato, também poderão vender toda a energia gerada. Essa produção pode ir para o mercado livre, liquidada no mercado de curto prazo ou ser colocada em novos leilões de energia. Essa conta inclui até mesmo o total gerado durante a operação em teste dos aerogeradores.
"Isso é uma situação completamente nova para esse tipo de energia", ressalta o diretor-executivo da Associação Brasileira de Energia Eólica (Abeeólica), Pedro Perreli. Para o executivo, ainda não é possível saber se a fonte será viável no mercado livre - tanto da parte dos geradores, quando da parte dos compradores. O diretor da associação lembra que algumas companhias podem até mesmo utilizar a produção extra para cobrir suas próprias operações. "Isso é muito relativo", resume.
Perreli lembra que a o mercado livre pode não ser o melhor nicho para os excedentes também devido ao preço das operações nesse ambiente. "O preço nesse mercado flutua significativamente, e tem momentos em que ele é insuficiente para dar retorno ao investimento. Cada investidor vai avaliar, em função de seu próprio perfil de retorno, o que pode fazer".
O que ainda pode acontecer é o próprio mercado livre não apresentar interesse pela energia eólica, devido a seu preço ou pela incerteza quanto ao volume de energia ofertada, já que os excedentes não são constantes. Sobre isso, Perreli prefere não fazer previsões. "Na hora em que essa energia aparecer para ser comercializada é que vamos saber se há mercado para ela. Tem outras fontes que tentaram vender no mercado livre e não tiveram sucesso", explica.
Por outro lado, caso o responsável pelos empreendimentos eólicos não consiga gerar o suficiente para atender à demanda estabelecida em contrato, deverá ressarcir ao comprador o valor da receita fixa correspondente à energia não suprida. (Jornal da Energia)
Os contratos fixam a energia que deve ser entregue pelos empreendedores aos compradores. Passado esse limite, as usinas passam a acumular sobras, que poderão ser vendidas no mercado. As normas, porém, exigem que, para ser vendida, a energia seja superior a 30% do montante total contratado no primeiro ano do quadriênio. No segundo, passa a ser de 20% e, no terceiro, de 10%. No último ano do período, toda a energia excedente poderá ser comercializada.
Caso as usinas adiantem a operação em relação ao que está acertado no contrato, também poderão vender toda a energia gerada. Essa produção pode ir para o mercado livre, liquidada no mercado de curto prazo ou ser colocada em novos leilões de energia. Essa conta inclui até mesmo o total gerado durante a operação em teste dos aerogeradores.
"Isso é uma situação completamente nova para esse tipo de energia", ressalta o diretor-executivo da Associação Brasileira de Energia Eólica (Abeeólica), Pedro Perreli. Para o executivo, ainda não é possível saber se a fonte será viável no mercado livre - tanto da parte dos geradores, quando da parte dos compradores. O diretor da associação lembra que algumas companhias podem até mesmo utilizar a produção extra para cobrir suas próprias operações. "Isso é muito relativo", resume.
Perreli lembra que a o mercado livre pode não ser o melhor nicho para os excedentes também devido ao preço das operações nesse ambiente. "O preço nesse mercado flutua significativamente, e tem momentos em que ele é insuficiente para dar retorno ao investimento. Cada investidor vai avaliar, em função de seu próprio perfil de retorno, o que pode fazer".
O que ainda pode acontecer é o próprio mercado livre não apresentar interesse pela energia eólica, devido a seu preço ou pela incerteza quanto ao volume de energia ofertada, já que os excedentes não são constantes. Sobre isso, Perreli prefere não fazer previsões. "Na hora em que essa energia aparecer para ser comercializada é que vamos saber se há mercado para ela. Tem outras fontes que tentaram vender no mercado livre e não tiveram sucesso", explica.
Por outro lado, caso o responsável pelos empreendimentos eólicos não consiga gerar o suficiente para atender à demanda estabelecida em contrato, deverá ressarcir ao comprador o valor da receita fixa correspondente à energia não suprida. (Jornal da Energia)