quinta-feira, 8 de julho de 2010

Consulta pública para aperfeiçoar metodologia de definição dos limites de interrupções de energia está aberta para receber contribuições

A Consulta Pública n.º 008/2010 foi iniciada na última segunda-feira (05/07) para receber contribuições de agentes, consumidores, instituições púbicas e privadas, órgãos de defesa do consumidor, associações de classe e demais interessados a respeito do aperfeiçoamento da metodologia de definição dos limites para os indicadores coletivos de continuidade do serviço de distribuição de energia elétrica DEC (duração equivalente de interrupção por unidade consumidora) e FEC (frequência equivalente de interrupção por unidade consumidora). Os interessados em contribuir para esse processo deverão mandar as sugestões, somente por escrito, até o dia 23 de agosto.

O objetivo dessa consulta é receber contribuições sobre uma proposta de metodologia para o estabelecimento dos limites dos indicadores de continuidade coletivos. O assunto é regulamentado por meio do Módulo 8 dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional – PRODIST.

A consulta pública não disponibilizará uma minuta de resolução normativa, mas apresentará texto com proposta de metodologia seguida de perguntas que expõem a matéria para reflexão da sociedade em geral. Os principais assuntos abordados na consulta são: definição dos atributos das distribuidoras, agrupamentos das distribuidoras, definição dos atributos dos conjuntos de unidades consumidoras, agrupamentos dos conjuntos e definição dos limites de DEC e FEC dos conjuntos. Todos os dados utilizados, assim como os resultados obtidos, serão disponibilizados na consulta.

Após a análise das sugestões recebidas nesta etapa do processo, a ANEEL irá elaborar uma minuta de resolução que será submetida à Audiência Pública. Os documentos relativos à consulta pública estão disponíveis no link  Aneel/Audiências/Consultas/Fórum/Consultas 2010 na página eletrônica da Agência (www.aneel.gov.br). Sugestões por escrito podem ser encaminhadas para o e-mail cp008_2010@aneel.gov.br, pelo fax nº (61) 2192-8839 ou por correio para o endereço SGAN - Quadra 603 - Módulo I - Térreo / Protocolo Geral da Aneel, CEP 70.830-030, Brasília – DF. (Fonte: Aneel)
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