quinta-feira, 13 de maio de 2010

STJ determina devolução de taxa de energia

Uma nova decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), de 30 de abril, garante a devolução das taxas referentes ao PIS e à Cofins cobradas do consumidor na conta de energia. A decisão vale para um consumidor do Rio Grande do Sul, mas, segundo a Pro Teste (órgão de defesa do consumidor), abre precedente para processos que pedem a devolução. Nessa decisão, a Justiça entendeu que PIS e Cofins não podem incidir sobre a conta de cada consumidor -o cálculo deve ser feito sobre o faturamento global da empresa, e não pode ser repassado ao cliente.

Segundo o advogado Alessandro Gravato Rodrigues, do escritório Estrela, Gravato, Luchese e Pitrez Advogados, que ganhou a ação, essas taxas já são cobradas na hora de calcular a fatura. "Quando são repassadas, é como se as taxas incidissem sobre elas mesmas." Segundo Rodrigues, a cobrança do PIS e da Cofins representa cerca de 5% da tarifa de consumo. O consumidor pode recuperar recursos pagos nos últimos 20 anos.Quem consome R$ 100 por mês, por exemplo, pode recuperar cerca de R$ 5.000, incluindo devolução em dobro do valor pago a mais em dez anos.

Telefonia
O STJ já decidiu que o PIS e a Cofins não podem ser cobrados nas contas de telefonia. O mesmo argumento foi usado na decisão referente à conta de luz.

O STJ deverá julgar, neste mês, uma nova ação que servirá de base para as demais ações da telefonia. Ela poderá servir para órgãos de defesa do consumidor entrarem com ações estendendo o direito de reembolso a todos os consumidores.

A Abradee (associação dos distribuidores de energia) informou que a revisão tarifária da energia prevê a mudança na cobrança do PIS e da Cofins. A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), porém, disse que não regula a cobrança. A Eletropaulo disse que não é citada na ação e, por isso, desconhece a discussão sobre a cobrança dos tributos. (Folha de S. Paulo)
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