A Comissão de Minas e Energia rejeitou por unanimidade, em 12/5, o Projeto de Lei 1514/2007, do deputado Edmilson Valentim (PCdoB/RJ), que exige a realização de testes de segurança e de qualidade da medição antes da instalação de um novo modelo de medidor de consumo de energia elétrica. Os testes seriam aplicados em uma amostra de até 1% dos consumidores da área de cobertura da concessionária. O relator, deputado Jorge Boeira (PT/SC) apresentou parecer pela rejeição
Segundo ele, o projeto não é adequada para atender ao objetivo a que se propõe, que seria o de garantir a segurança e a qualidade da medição dos serviços prestados pelas empresas de energia elétrica.
O sistema elétrico brasileiro é complexo, a matéria relativa à medição no serviço público de energia elétrica e, assim como ocorre com outros aspectos desse segmento econômico, é rápida a evolução da tecnologia associada, sempre com vistas à redução de custos e melhoria da eficiência.
Em função da crescente complexidade tecnológica, que caracteriza os tempos em que vivemos, os países vêm criando órgãos especializados com atribuições específicas para regular a prestação de serviços públicos.
Esses órgãos, denominadas agências reguladoras, estabelecem normas técnicas, e fiscalizam o seu cumprimento, com a agilidade necessária para garantir a realização das políticas públicas estatuídas nas leis.
Portanto, as leis em vigor já determinam que o controle metrológico de medidores e demais equipamentos de medição de energia elétrica, empregados no País, está inserido na esfera de competências dos órgãos que integram o Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Sinmetro.
Os testes que garantem a segurança e a qualidade da medição realizada pelos equipamentos empregados pelas empresas de energia elétrica obedecem aos critérios estabelecidos pela ABNT que estão consolidados em normas técnicas específicas que, por sua vez, são muito mais precisas e detalhadas do que pretende ser a proposição.
Em suma, as normas em vigor já definem de forma clara e detalhada as obrigações, os direitos e as penalidades associadas ao seu descumprimento para todas as atividades relativas à fabricação, comercialização e uso dos medidores de energia elétrica, estabelecendo procedimentos complexos de testes pelo fabricante, definindo a obrigação das empresas distribuidoras de energia elétrica de avaliar periodicamente o funcionamento dos medidores utilizados e garantindo ao consumidor o direito de exigir a aferição desses instrumentos, inclusive pelo Inmetro.
O relator lembra que o assunto será oportunamente avaliado pela CCJC, a proposição em questão estabelece atribuições para o Inmetro e para a Aneel, órgãos do Poder Executivo, padecendo, portanto, salvo melhor juízo, de inconstitucionalidade por vício de iniciativa.
Destaco: que o projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e pelo Plenário. O projeto já foi rejeitado pelas Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC); e de Minas e Energia (CME). Anteriormente, o projeto foi aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor (CDC. (InforLegis)
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Segundo ele, o projeto não é adequada para atender ao objetivo a que se propõe, que seria o de garantir a segurança e a qualidade da medição dos serviços prestados pelas empresas de energia elétrica.
O sistema elétrico brasileiro é complexo, a matéria relativa à medição no serviço público de energia elétrica e, assim como ocorre com outros aspectos desse segmento econômico, é rápida a evolução da tecnologia associada, sempre com vistas à redução de custos e melhoria da eficiência.
Em função da crescente complexidade tecnológica, que caracteriza os tempos em que vivemos, os países vêm criando órgãos especializados com atribuições específicas para regular a prestação de serviços públicos.
Esses órgãos, denominadas agências reguladoras, estabelecem normas técnicas, e fiscalizam o seu cumprimento, com a agilidade necessária para garantir a realização das políticas públicas estatuídas nas leis.
Portanto, as leis em vigor já determinam que o controle metrológico de medidores e demais equipamentos de medição de energia elétrica, empregados no País, está inserido na esfera de competências dos órgãos que integram o Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Sinmetro.
Os testes que garantem a segurança e a qualidade da medição realizada pelos equipamentos empregados pelas empresas de energia elétrica obedecem aos critérios estabelecidos pela ABNT que estão consolidados em normas técnicas específicas que, por sua vez, são muito mais precisas e detalhadas do que pretende ser a proposição.
Em suma, as normas em vigor já definem de forma clara e detalhada as obrigações, os direitos e as penalidades associadas ao seu descumprimento para todas as atividades relativas à fabricação, comercialização e uso dos medidores de energia elétrica, estabelecendo procedimentos complexos de testes pelo fabricante, definindo a obrigação das empresas distribuidoras de energia elétrica de avaliar periodicamente o funcionamento dos medidores utilizados e garantindo ao consumidor o direito de exigir a aferição desses instrumentos, inclusive pelo Inmetro.
O relator lembra que o assunto será oportunamente avaliado pela CCJC, a proposição em questão estabelece atribuições para o Inmetro e para a Aneel, órgãos do Poder Executivo, padecendo, portanto, salvo melhor juízo, de inconstitucionalidade por vício de iniciativa.
Destaco: que o projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e pelo Plenário. O projeto já foi rejeitado pelas Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC); e de Minas e Energia (CME). Anteriormente, o projeto foi aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor (CDC. (InforLegis)
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