segunda-feira, 10 de maio de 2010

Proposta define a ocupação de espaços públicos pelas concessionárias

Está na pauta de votação da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) e pode ser votado nesta terça feira (11/5), o Projeto de Lei que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano para fins de distribuição de equipamentos urbanos. A solução foi oferecida pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), para facilitar o trabalho das prestadoras de serviços de abastecimento de água, esgotos, energia elétrica, iluminação pública, redes de telecomunicações e de gás canalizado, e também o relacionamento dessas prestadoras com os municípios que gerenciam os espaços públicos. Depois de aprovado na CMA, a matéria segue para votações em Plenário.

O relator, senador Flexa Ribeiro (PSDB/PA) apresentou seu parecer favorável ao projeto, conforme aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), e na forma da emenda substitutiva que apresenta.

Pelo substitutivo, as prestadoras de serviços públicos terão direito à utilização compartilhada das áreas destinadas a equipamentos urbanos, atendidas as normas técnicas pertinentes, de forma não discriminatória e sob condições justas e razoáveis. Dessa maneira, pretende-se obter a necessária segurança jurídica para as prestadoras de serviços, ao mesmo tempo em que se vincula a implantação das redes ao planejamento da ocupação territorial.

O relator apresentou emenda ao texto para determinar como competência do município qualquer modificação que torne mais rigorosa norma vigente que prevê reserva obrigatória de faixa não edificável de 15 metros ao longo de rios e de rodovias e ferrovias. Da forma como está prevista na legislação que trata do assunto - Lei 6.766/1979, que dispõe sobre parcelamento de solo urbano -, a delimitação da faixa de proteção estará sujeita "a maiores exigências da legislação específica".

Destaco: que quando aprovado na CDR, em seu parecer, o relator, senador Gilberto Goellner (DEM/MT), enfatiza a necessidade de as prefeituras manterem um cadastro georreferenciado das redes de infraestrutura instaladas no território municipal, para orientar as prestadoras de serviços públicos a planejar seus projetos, de acordo com um ordenamento urbano adequado. (InforLegis, com informações da Agência Senado)
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Substitutivo ao projeto de lei que regulamenta a implantação de equipamentos urbanos de energia elétrica, iluminação pública e gás
A proposta dá aos municípios a tarefa e o poder de estabelecer os locais adequados para esses equipamentos.