quarta-feira, 5 de maio de 2010

Proposta cria índice de redução tarifária por compensação ambiental

Projeto de Lei
Dispõe sobre a criação do Índice de Redução Tarifária por Compensação Ambiental (IRTCA) a ser aplicado no cálculo do custo das tarifas de energia elétrica consumida nos domicílios dos estados geradores.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica criado o Índice de redução tarifária por compensação ambiental (IRTCA) a ser aplicado no cálculo do custo das tarifas de energia elétrica consumida no âmbito dos estados geradores de energia conforme a quantidade de MW gerados em seus territórios.

Art. 2º O IRTCA será aplicado como fator redutor no preço final do KW consumido cobrado pela concessionária ao domicilio consumidor no território do estado gerador.

Parágrafo único. O percentual a ser aplicado na redução não poderá ser inferior a 10% (dez por cento) sobre o custo final do KW consumido.

Art. 3º O cálculo do Índice redutor será estabelecido em legislação complementar a ser enviado pelo Chefe do Poder Executivo ao Congresso Nacional.

Art. 4º A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) ficará responsável pela aplicação e fiscalização do Índice conforme o estabelecido na Lei Complementar.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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