quinta-feira, 27 de maio de 2010

Aneel ouve sociedade sobre efeito retroativo de reajustes tarifários anteriores à mudança de metodologia

A diretoria colegiada aprovou, na reunião pública desta terça-feira (25/05), abertura de audiência pública por intercâmbio documental para análise de eventual efeito tarifário da metodologia de cálculo do reajuste anual, prevista nos contratos de concessão, quanto à neutralidade da Parcela A (custos não gerenciáveis) das tarifas de energia elétrica, no que tange aos encargos setoriais, em função de variações de mercado. O objetivo é colher informações e subsidiar a tomada de decisão da ANEEL.

Durante o período de audiência, que deverá ser concluída em 28/06, estarão disponíveis ao público a Nota Técnica nº. 065/2010 da Superintendência de Regulação Econômica, que trata da aderência dos reajustes à metodologia prevista nos contratos de concessão. Outros documentos disponíveis são pareceres da Procuradoria Federal, que analisam o aspecto legal da aplicação da Metodologia de Cálculo dos reajustes até então realizados. O assunto já recebeu manifestações de entidades de defesa e proteção do consumidor e do Ministério Público.
Os documentos estarão disponíveis a partir da próxima sexta-feira (28/05) no endereço eletrônico http://www.aneel.gov.br/, no link Audiência Ano 2010.  A sociedade poderá se manifestar sobre qualquer aspecto que entender pertinente ao exame dessa metodologia. Após a avaliação das manifestações colhidas, a Diretoria Colegiada vai definir o tratamento regulatório a ser dado aos processo de reajuste já incorridos.

A análise sobre eventuais efeitos tarifários retroativos é um desdobramento da revisão da metodologia de cálculo do Reajuste, identificada pela ANEEL em 2007. Em fevereiro deste ano, a ANEEL aprovou um modelo-padrão de aditivo aos contratos de concessão das distribuidoras para alterar procedimentos de cálculo a partir dos reajustes de 2010, a fim de eliminar o efeito tarifário causado pela metodologia vigente e assegurar a neutralidade em relação aos encargos setoriais. (Fonte: Aneel)