A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) recebeu parecer pela rejeição do projeto de lei que “dispõe sobre a prorrogação das concessões de geração de energia elétrica, anteriores a 11 de dezembro de 2003, e dá outras providências. (Revoga o § 2º do art. 4º da Lei nº 9.074, de 1995).
O presente projeto de lei em tela, de autoria do ilustre deputado Paulo Hattes, como mencionado em sua justificação, tem por objetivo prorrogar as concessões de geração de energia elétrica, anteriores a 11 de dezembro de 2003. Ao PL nº 5.438/2009, por sua vez, está apensado o PL nº 6.595/2009, de autoria do nobre deputado Vieira da Cunha, que dispõe sobre a prorrogação das concessões dos serviços de energia elétrica e dá outras providências. O relator do projeto é o deputado Marcio Junqueira (DEMRR).
SITUAÇÃO ATUAL: a proposição encontra-se na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), aguardando apreciação do parecer do relator, o deputado Marcio Junqueira (DEMRR), que apresentou parecer pela rejeição do projeto em questão e seu apenso.
O presente projeto de lei em tela, de autoria do ilustre deputado Paulo Hattes, como mencionado em sua justificação, tem por objetivo prorrogar as concessões de geração de energia elétrica, anteriores a 11 de dezembro de 2003. Ao PL nº 5.438/2009, por sua vez, está apensado o PL nº 6.595/2009, de autoria do nobre deputado Vieira da Cunha, que dispõe sobre a prorrogação das concessões dos serviços de energia elétrica e dá outras providências. O relator do projeto é o deputado Marcio Junqueira (DEMRR).
SITUAÇÃO ATUAL: a proposição encontra-se na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), aguardando apreciação do parecer do relator, o deputado Marcio Junqueira (DEMRR), que apresentou parecer pela rejeição do projeto em questão e seu apenso.
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Caberá aos da membros da CTASP, aprovar ou rejeitar o parecer do relator.
PRÓXIMOS PASSOS: após tramitar pela CTASP, o projeto seguirá à Comissão de Minas e Energia (CME), para análise do mérito. Posteriormente, a matéria seguirá às Comissões de Finanças e Tributação (CFT), para apreciação da adequação financeira e orçamentária; e de Constituição e Justiça (CCJC), que examinará os aspectos constitucionais. A apreciação em plenário fica dispensada, salvo apresentação de recurso. (Veja a íntegra do parecer na CTASP) (InforLegis)
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