O Plenário aprovou, ontem o substitutivo ao Projeto de Lei 5940/09, do Executivo, que cria um fundo social para aplicar parte dos recursos da exploração do petróleo do pré-sal em programas de combate à pobreza, de enfrentamento das mudanças climáticas e de desenvolvimento da educação, cultura, saúde pública e ciência e tecnologia.
A principal novidade no texto aprovado, do relator Antonio Palocci (PT-SP), é o direcionamento ao fundo de todos os recursos da União vindos de royalties e de participação especial relativos aos blocos do pré-sal licitados até 31 de dezembro de 2009.
Cerca de 28% da área do pré-sal já foram licitadas de acordo com as regras vigentes, de concessão das áreas. Estima-se que somente os campos de Tupi, Iara e Parque das Baleias podem ter um total de 14 bilhões de barris. Se esse montante fosse completamente usado hoje, a União receberia cerca de R$ 160 bilhões em royalties e participação especial.
Funcionamento imediato
Segundo o relator, essa fonte de recursos é necessária para viabilizar o funcionamento do fundo. "Senão, ele levaria muitos anos para ser capitalizado", afirmou.
A mudança vai retirar recursos que seriam repassados à Marinha, ao Ministério de Ciência e Tecnologia e a um fundo especial administrado pelo Ministério da Fazenda. De acordo com Palocci, "os ministérios já têm royalties e participação especial de tudo o que foi explorado [no modelo de concessão] e terão tudo o que será explorado [no modelo de partilha]."
Bônus
Além dos royalties de pré-sal já licitados, o projeto destina ao fundo social parcelas dos royalties ganhos pela União com base no novo regime de partilha para a exploração do pré-sal, na forma de regulamento futuro. O chamado bônus de assinatura, um valor único pago pelo vencedor da licitação no momento em que firma o contrato de exploração, também poderá ser direcionado, em parte, ao fundo.
Outra fonte de recursos é a receita conseguida com a venda do petróleo que caberá à União no regime de partilha. Como o nome indica, nessa nova sistemática parte da produção será repartida entre a União e a contratada.
Aplicação antecipada
O projeto original do governo previa que poderiam ser usados nos programas sociais apenas os rendimentos conseguidos com o investimento do dinheiro colocado no fundo. O objetivo era preservar o patrimônio a longo prazo.
Já o texto de Palocci prevê que, após garantida a sustentabilidade econômica e financeira do fundo, o governo poderá propor, em lei, o uso de parte dos recursos do montante principal depositado. Isso poderá ocorrer na etapa inicial de formação de poupança do fundo social.
Uma emenda do deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP), incorporada por Palocci, torna mais claro, no texto, que esse uso não poderá ocorrer por meio de decreto presidencial. Segundo o relator, várias emendas apresentadas nesta terça-feira eram positivas, mas redundantes, e não traziam melhorias significativas. "As emendas iriam enrijecer as regras", afirmou, citando o caso de percentuais que seriam vinculados a determinadas áreas, como a educação.
Comitê
O substitutivo remete a um comitê de gestão financeira a definição de qual capitalização mínima deverá ser atingida antes de qualquer repasse para gastos com os programas de desenvolvimento. Entretanto, o texto não define qual será a etapa de formação de poupança nem os critérios para aferir se o fundo atingiu a sustentabilidade exigida.
O projeto tramitou apensado ao PL 5417/09, do deputado Pedro Eugênio (PT-PE), que cria um fundo semelhante e define percentuais dos recursos que seriam destinados ao novo fundo. (Agência Câmara)