Aneel aprova aditivo aos contratos de concessão das distribuidoras para alterar cálculo de reajustes tarifários
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira (2), na 4ª Reunião Pública Ordinária, aditivo aos contratos de concessão das distribuidoras de energia. O objetivo é alterar a metodologia de cálculo do reajuste tarifário anual, a fim de assegurar a neutralidade dos encargos setoriais evitando que as variações de mercado gerem receitas indevidas ora a concessionárias ora a consumidores.
A proposta aprovada garante, no cálculo tarifário, que o ganho de receita gerado pelo crescimento de mercado referente aos encargos setoriais seja integralmente repassado à modicidade tarifária. "Chegamos à proposta que julgamos mais adequada para equilibrar a relação entre agentes e consumidores", avaliou o diretor-geral da Aneel, Nelson Hübner.
Os reajustes tarifários de sete distribuidoras autorizados pela Agência na reunião de hoje já levaram em consideração o novo aditivo. Para garantir a isonomia tarifária, o impacto do aditivo na tarifa das demais distribuidoras será calculado ao longo do ano, na data dos respectivos reajustes, considerando as variações de mercado a partir de fevereiro de 2010.
A proposta de alteração dos contratos foi tema da Audiência Pública nº. 043/2009, de 6 a 27 de novembro de 2009, na modalidade de intercâmbio documental. Foram recebidas 16 contribuições de consumidores, associação das distribuidoras e representantes do Poder Legislativo e órgãos de defesa do consumidor. No dia 7 de dezembro, a ANEEL realizou uma reunião pública para analisar as propostas recebidas, com a manifestação de representantes do Sinergia/CUT de São Paulo, da Fundação Pro Teste e da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo. Representantes das distribuidoras também participaram de reuniões na Agência para discutir as alterações propostas pelo aditivo. [Fonte: Aneel]
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira (2), na 4ª Reunião Pública Ordinária, aditivo aos contratos de concessão das distribuidoras de energia. O objetivo é alterar a metodologia de cálculo do reajuste tarifário anual, a fim de assegurar a neutralidade dos encargos setoriais evitando que as variações de mercado gerem receitas indevidas ora a concessionárias ora a consumidores.
A proposta aprovada garante, no cálculo tarifário, que o ganho de receita gerado pelo crescimento de mercado referente aos encargos setoriais seja integralmente repassado à modicidade tarifária. "Chegamos à proposta que julgamos mais adequada para equilibrar a relação entre agentes e consumidores", avaliou o diretor-geral da Aneel, Nelson Hübner.
Os reajustes tarifários de sete distribuidoras autorizados pela Agência na reunião de hoje já levaram em consideração o novo aditivo. Para garantir a isonomia tarifária, o impacto do aditivo na tarifa das demais distribuidoras será calculado ao longo do ano, na data dos respectivos reajustes, considerando as variações de mercado a partir de fevereiro de 2010.
A proposta de alteração dos contratos foi tema da Audiência Pública nº. 043/2009, de 6 a 27 de novembro de 2009, na modalidade de intercâmbio documental. Foram recebidas 16 contribuições de consumidores, associação das distribuidoras e representantes do Poder Legislativo e órgãos de defesa do consumidor. No dia 7 de dezembro, a ANEEL realizou uma reunião pública para analisar as propostas recebidas, com a manifestação de representantes do Sinergia/CUT de São Paulo, da Fundação Pro Teste e da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo. Representantes das distribuidoras também participaram de reuniões na Agência para discutir as alterações propostas pelo aditivo. [Fonte: Aneel]