A licença ambiental concedida segunda-feira (1º) pelo Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para o projeto da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no rio Xingu (PA), define 40 condicionantes para a construção da usina.
No documento estão listadas questões relativas à qualidade da água, fauna, saneamento básico, população atingida, compensações sociais e recuperação de áreas já degradadas, entre outras, que deverão ser atendidas pelos futuros empreendedores, para que a obra possa começar.
“Os impactos serão muitos menores do que os benefícios dessa obras, que será fundamental para garantir o suprimento de energia elétrica no Brasil”, disse Edison Lobão, ministro de Minas e Energia.
Para o ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, “o licenciamento tem um simbolismo muito forte, porque a usina de Belo Monte é a principal obra do Programa de Aceleração do Crescimento, e será a terceira maior hidrelétrica do mundo”.
As condicionantes impostas são os investimentos exigidos como contrapartida ambiental, e incluem medidas socioambientais, como saneamento, melhoria das condições de vida da população impactada ou atingida pelo empreendimento, monitoramento de florestas e adoção de áreas de conservação.
Esse valor não inclui a compensação ambiental, que também deverá ser feita pelo empreendedor. Posteriormente, 0,5% do valor total do empreendimento será destinado para compensação ambiental e utilizado em unidades de conservação.
As condicionantes atendem as manifestações pertinentes apresentadas pelas comunidades, órgãos federais e Ministério Público. Para assegurar a transparência e o fiel cumprimento das condicionantes, a LP estabelece a criação de um grupo de trabalho interministerial e interinstitucional para acompanhar o licenciamento e efetuar vistorias periódicas.
Com a LP, o Ministério de Minas e Energia já pode preparar o leilão da usina, que deve ser realizado nos primeiros dias de abril. Depois do leilão, a obra precisará receber, também do Ibama, a Licença de Instalação (LI). A previsão é que a usina produza 11 mil megawatts (MW), aproximando-se do total produzido pela usina binacional de Itaipu, que é de 14 mil MW. A área alagada será de aproximadamente 500 km². Parte dessa área já sofre alagamentos todos os anos, devido às cheias do rio Xingu.
O projeto inicial passou por várias mudanças até o licenciamento ambiental prévio ser assinado. Pelo projeto original, seriam quatro usinas, e uma área alagada de 1.500 km². Agora, o empreendimento compreende uma usina e dois reservatórios, com área alagada total de 500 km².
Para o diretor de Licenciamento Ambiental do Ibama, Pedro Alberto Bignelli, as 40 condicionantes são “difíceis obrigações ao empreendedor, mas todas exequíveis”. Entre as condições que terão de ser cumpridas pelo vencedor do leilão estão a construção de escolas e postos de saúde na região da usina e a execução de obras de saneamento básico em municípios próximos à área da barragem, antes de se iniciarem as obras de construção dos alojamentos. Também é exigido um plano de conservação dos ecossistemas aquáticos e terrestres na região da usina. A qualidade da água, a navegabilidade e a vazão do rio também precisam ser mantidas, assim como as praias do rio Xingu e as condições para a reprodução de quelônios (tartarugas). [Assessoria de Comunicação MME]