Os diretores da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) se reúnem hoje para definir mudanças nos contratos de concessão para eliminar as distorções no cálculo dos reajustes das tarifas cobradas dos consumidores. Desde 2002, os ganhos de escala obtidos com crescimento do mercado das distribuidoras não vinham sendo repassado para a tarifa.
Com a mudança nos contratos, esse ganho passaria a ser repassado a partir de agora, o que resultaria em reajustes menores de tarifa de energia elétrica. A única dúvida é se haverá ou não ressarcimento do que foi pago a mais pelos consumidores. Na reunião extraordinária que estava marcada para esta sexta-feira (29/01) as distribuidoras de energia elétrica e Aneel não chegaram a um acordo em torno da questão da mudança do cálculo das tarifas e foi adiada para 02/02/2010.
As perdas são estimadas pelo TCU (Tribunal de Contas da União) em aproximadamente R$ 1 bilhão por ano. A Aneel não reconhece os números calculados pelo TCU, mas já fez uma estimativa parcial do que as distribuidoras teriam arrecadado por conta da falha metodológica. Analisando apenas um grupo de dez distribuidoras no ano passado, a agência calculou que o valor chegou a R$ 631 milhões. Na reunião extraordinária que estava marcada para esta sexta-feira (29/01) as distribuidoras de energia elétrica e Aneel ainda não chegaram a um acordo em torno da questão da mudança do cálculo das tarifas.
Segundo o relator do processo o diretor Edvaldo Santana, uma distribuidora que possui R$100 milhões de Parcela A e registra 5% de crescimento do mercado além do esperado, pode se beneficiar com cerca de R$650 mil, ou 0,65%. O Tribunal de Contas da União calculou que esta falha metodológica gerou ônus de R$1 bilhão por ano aos consumidores.
De acordo com a agência reguladora, o problema só foi identificado em meados de 2007, pois até o final do primeiro ciclo de revisão tarifária – que terminou no fim de 2006 – não existia diferenciação entre a parcela A e a parcela B (gastos gerenciáveis) das tarifas, o que impossibilitava a verificação do erro. A magnitude da falha foi crescendo ao passo que foram sendo criados mais encargos dentro da parcela A. Com isso, as distribuidoras obtinham ganhos ou prejuízos, caso houvesse crescimento ou redução do mercado além do esperado.
As empresas até concordaram em alterar a forma de cálculo do pagamento de encargos, que, segundo estimativas, dão um ganho de R$ 850 milhões por ano a estas empresas. Para o consumidor, representaria 0,8 ponto percentual a menos na tarifa. O problema é que a Aneel quer também que a transmissão seja alterada. Fontes contam que o acordo fechado com as distribuidoras de energia dava à Aneel poder para fazer a alteração, desde que fosse pela regulação e não pela alteração dos contratos.
As distribuidoras alegam que correm riscos de mercado e que é legítimo ter estes ganhos, já que a regulação do sistema elétrico hoje é por incentivo. Ou seja, quanto mais eficiente forem as empresas, maior será o retorno delas. Sem contar que a forma de cálculo, distorcida ou não, está prevista em contrato, segundo as empresas, e a alteração só poderá ser feita se houver consenso entre as partes. Sem consenso é inócua qualquer aprovação do aditivo ao contrato.
Entidades de defesa do consumidor avaliam que há possibilidade de os consumidores buscarem a Justiça para tentar reaver o que pagaram indevidamente. Algumas dessas organizações aguardam a aprovação pela diretoria da Aneel do termo aditivo aos contratos. Caso seja confirmada, como se espera, a ausência de uma solução sobre o passivo, as organizações prometem partir para uma guerra no Judiciário. Com informações de agências.
Com a mudança nos contratos, esse ganho passaria a ser repassado a partir de agora, o que resultaria em reajustes menores de tarifa de energia elétrica. A única dúvida é se haverá ou não ressarcimento do que foi pago a mais pelos consumidores. Na reunião extraordinária que estava marcada para esta sexta-feira (29/01) as distribuidoras de energia elétrica e Aneel não chegaram a um acordo em torno da questão da mudança do cálculo das tarifas e foi adiada para 02/02/2010.
As perdas são estimadas pelo TCU (Tribunal de Contas da União) em aproximadamente R$ 1 bilhão por ano. A Aneel não reconhece os números calculados pelo TCU, mas já fez uma estimativa parcial do que as distribuidoras teriam arrecadado por conta da falha metodológica. Analisando apenas um grupo de dez distribuidoras no ano passado, a agência calculou que o valor chegou a R$ 631 milhões. Na reunião extraordinária que estava marcada para esta sexta-feira (29/01) as distribuidoras de energia elétrica e Aneel ainda não chegaram a um acordo em torno da questão da mudança do cálculo das tarifas.
Segundo o relator do processo o diretor Edvaldo Santana, uma distribuidora que possui R$100 milhões de Parcela A e registra 5% de crescimento do mercado além do esperado, pode se beneficiar com cerca de R$650 mil, ou 0,65%. O Tribunal de Contas da União calculou que esta falha metodológica gerou ônus de R$1 bilhão por ano aos consumidores.
De acordo com a agência reguladora, o problema só foi identificado em meados de 2007, pois até o final do primeiro ciclo de revisão tarifária – que terminou no fim de 2006 – não existia diferenciação entre a parcela A e a parcela B (gastos gerenciáveis) das tarifas, o que impossibilitava a verificação do erro. A magnitude da falha foi crescendo ao passo que foram sendo criados mais encargos dentro da parcela A. Com isso, as distribuidoras obtinham ganhos ou prejuízos, caso houvesse crescimento ou redução do mercado além do esperado.
As empresas até concordaram em alterar a forma de cálculo do pagamento de encargos, que, segundo estimativas, dão um ganho de R$ 850 milhões por ano a estas empresas. Para o consumidor, representaria 0,8 ponto percentual a menos na tarifa. O problema é que a Aneel quer também que a transmissão seja alterada. Fontes contam que o acordo fechado com as distribuidoras de energia dava à Aneel poder para fazer a alteração, desde que fosse pela regulação e não pela alteração dos contratos.
As distribuidoras alegam que correm riscos de mercado e que é legítimo ter estes ganhos, já que a regulação do sistema elétrico hoje é por incentivo. Ou seja, quanto mais eficiente forem as empresas, maior será o retorno delas. Sem contar que a forma de cálculo, distorcida ou não, está prevista em contrato, segundo as empresas, e a alteração só poderá ser feita se houver consenso entre as partes. Sem consenso é inócua qualquer aprovação do aditivo ao contrato.
Entidades de defesa do consumidor avaliam que há possibilidade de os consumidores buscarem a Justiça para tentar reaver o que pagaram indevidamente. Algumas dessas organizações aguardam a aprovação pela diretoria da Aneel do termo aditivo aos contratos. Caso seja confirmada, como se espera, a ausência de uma solução sobre o passivo, as organizações prometem partir para uma guerra no Judiciário. Com informações de agências.