Diversos consumidores tiveram prejuízos com equipamentos eletrônicos queimados no dia 10 de novembro, quando ocorreu o apagão de energia que deixou 18 estados brasileiros sem luz. Naquele momento, o governo federal se posicionou rapidamente sobre o assunto garantindo que as distribuidoras de eletricidade de cada região deveriam ressarcir as pessoas que conseguissem
comprovar que os equipamentos tinham queimado por conta da oscilação e da falta de luz registradas naquele dia.
A regra, porém, vale apenas para os consumidores de baixa tensão, ou seja, os que demandam pouca eletricidade como os residenciais. Entretanto, aqueles que se enquadram em média ou alta tensão, como é o caso de lojas de grande porte, supermercados, clubes, shoppings e indústrias, não têm direito ao reembolso das distribuidoras. Diz a regra do setor elétrico que, os desprovidos do reembolso, só poderão recorrer ao ressarcimento depois que o governo detectar o culpado pelo apagão que também será o responsável pelos pagamentos dos prejuízos. “Estamos recebendomuitas reclamações dos associados para que o relatório fique pronto rápido para que haja o ressarcimento pelos equipamentos queimados”, conta Ricardo Lima, presidente da Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres (Abrace).
A regra que exclui os consumidores de média e alta tensão do reembolso, instiuída por meio da resolução 360 pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) emsetembro de 2009, também é apontada por agentes do setor elétrico como o motivo do atraso da conclusão do apagão. “Se apontarem um culpado e este for uma empresa estatal, por exemplo, esta companhia terá de arcar comos prejuízos causados aos consumidores”, explica Raimundo Batista, presidente da Enecel Energia, empresa que, entre outras atividades, presta consultoria para agentes do segmento elétrico. [Brasil Econômico]
comprovar que os equipamentos tinham queimado por conta da oscilação e da falta de luz registradas naquele dia.
A regra, porém, vale apenas para os consumidores de baixa tensão, ou seja, os que demandam pouca eletricidade como os residenciais. Entretanto, aqueles que se enquadram em média ou alta tensão, como é o caso de lojas de grande porte, supermercados, clubes, shoppings e indústrias, não têm direito ao reembolso das distribuidoras. Diz a regra do setor elétrico que, os desprovidos do reembolso, só poderão recorrer ao ressarcimento depois que o governo detectar o culpado pelo apagão que também será o responsável pelos pagamentos dos prejuízos. “Estamos recebendomuitas reclamações dos associados para que o relatório fique pronto rápido para que haja o ressarcimento pelos equipamentos queimados”, conta Ricardo Lima, presidente da Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres (Abrace).
A regra que exclui os consumidores de média e alta tensão do reembolso, instiuída por meio da resolução 360 pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) emsetembro de 2009, também é apontada por agentes do setor elétrico como o motivo do atraso da conclusão do apagão. “Se apontarem um culpado e este for uma empresa estatal, por exemplo, esta companhia terá de arcar comos prejuízos causados aos consumidores”, explica Raimundo Batista, presidente da Enecel Energia, empresa que, entre outras atividades, presta consultoria para agentes do segmento elétrico. [Brasil Econômico]