A Aneel aprovou ontem (26/01) de forma provisória o valor da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC) para o primeiro trimestre de 2010 . As quotas no valor de R$ 836, 959 milhões foram definidas somente para esse período em razão de não haver ainda regulamentação específica pelo Poder Executivo da Lei nº 12111/09, originada pela Medida Provisória nº 466/09, que dispõe sobre os serviços de energia elétrica nos Sistemas Isolados.
A aprovação dessas quotas está sujeita a revisão. A decisão foi necessária para garantir a continuidade dos serviços de geração de energia nos Sistemas Isolados*. A quota para o primeiro trimestre representa um valor médio mensal de R$ 278, 986 milhões.
A Eletrobrás encaminhou à Agência os valores do Plano Anual de Combustíveis (PAC)** dos Sistemas Isolados para 2010 sem contemplar os impactos decorrentes da nova lei. A definição em caráter definitivo da quota anual da CCC para 2010 dependerá da publicação por parte do Poder Executivo da regulamentação da Lei nº 12111/09, pois ainda não há elementos suficientes para que a Eletrobrás elabore o orçamento anual da conta e a Aneel o aprove. Enquanto isso não ocorre, a diretoria da Aneel aprovou a quota trimestral da CCC com base na regra anterior à nova lei.
*Sistemas Isolados: são sistemas elétricos instalados principalmente na região Norte do país, e não integrantes do Sistema Interligado Nacional.
**Plano Anual de Combustíveis: previsão do volume de combustíveis a ser utilizado na geração térmica nos Sistemas Isolados. [Fonte: Aneel]
A Eletrobrás encaminhou à Agência os valores do Plano Anual de Combustíveis (PAC)** dos Sistemas Isolados para 2010 sem contemplar os impactos decorrentes da nova lei. A definição em caráter definitivo da quota anual da CCC para 2010 dependerá da publicação por parte do Poder Executivo da regulamentação da Lei nº 12111/09, pois ainda não há elementos suficientes para que a Eletrobrás elabore o orçamento anual da conta e a Aneel o aprove. Enquanto isso não ocorre, a diretoria da Aneel aprovou a quota trimestral da CCC com base na regra anterior à nova lei.
*Sistemas Isolados: são sistemas elétricos instalados principalmente na região Norte do país, e não integrantes do Sistema Interligado Nacional.
**Plano Anual de Combustíveis: previsão do volume de combustíveis a ser utilizado na geração térmica nos Sistemas Isolados. [Fonte: Aneel]